Caso Dandara
(Imagem: Reprodução / Câmara Municipal de Caçapava)
A Justiça Eleitoral de Caçapava indeferiu o pedido de registro da candidatura do vereador Wellington Felipe (União) para concorrer à reeleição nas eleições municipais de 2024. A decisão, publicada nesta terça-feira (17), foi motivada por uma condenação recente que configura inelegibilidade automática para o candidato. A condenação está relacionada a um crime eleitoral de violência de gênero cometido durante o exercício do mandato contra a também vereadora Dandara Gissoni (PSB), em 2022.
O registro de Wellington Felipe inicialmente não sofreu impugnações, e a documentação estava aparentemente em conformidade com as normas eleitorais. Contudo, uma revisão revelou que, em 27 de agosto de 2024, o vereador foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por violação ao artigo 326-B do Código Eleitoral.

Relembre o caso
O caso ocorreu no dia 26 de abril de 2022, quando o vereador Wellington Felipe se dirigiu à vereadora e, ao se aproximar, apertou o rosto de Dandara, que chegou a empurrar a mão do colega. Em seguida, nas imagens, o vereador repete o ato.
Toda a cena foi flagrada pelas câmeras do plenário da Câmara, que gravam a sessão para a transmissão, mas o áudio não foi registrado. Após a repercussão do caso, o vereador pediu desculpas e afirmou que não tinha a intenção de agredir a colega.
Wellington Felipe chegou a alegar que tentou “espremer uma espinha” do rosto da vereadora e, por isso, apertou seu rosto.
A condenação
A pena de um ano de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e multa, gerou uma inelegibilidade de oito anos.
A juíza eleitoral Simone Cristina de Oliveira destacou que a inelegibilidade decorre da condenação por órgão colegiado e não depende de trânsito em julgado para sua efetividade.
Defesa do vereador
A defesa de Wellington Rezende argumentou que a condenação ainda não tem plena eficácia devido à pendência de julgamento dos embargos declaratórios. No entanto, a juíza eleitoral esclareceu que a pendência dos embargos não afasta a eficácia da condenação para fins de inelegibilidade, salvo se houver uma decisão liminar concedendo efeito suspensivo ao acórdão, o que não foi o caso.
O artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/90 prevê que a inelegibilidade pode ser suspensa cautelarmente se houver plausibilidade da pretensão recursal, mas a defesa não obteve tal medida. Portanto, a inelegibilidade permanece válida desde a condenação até o cumprimento do prazo de oito anos, excluindo a possibilidade de deferimento do registro.
Diante disso, a decisão de indeferimento do registro de Wellington Felipe foi confirmada. A juíza Simone Cristina de Oliveira determinou a publicação da decisão, a ciência ao Ministério Público Eleitoral e a intimação das partes envolvidas.
O outro lado
A reportagem da CBN Vale entrou em contato com o vereador Wellington Felipe, mas até o fechamento desta matéria, ainda não havia recebido retorno. O espaço continua aberto para atualizações.