
A coligação “São José do Jeito Certo”, liderada pelo candidato a prefeito Anderson Farias (PSD), entrou com um pedido de direito de resposta junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE), com tutela de urgência, contra a coligação adversária “São José no Rumo Certo Novamente” e seus candidatos, Eduardo Cury (PL) e José de Mello Correa (PSDB), respectivamente prefeito e vice nas eleições de 2024. A Justiça Eleitoral concedeu, neste domingo (15), o direito de resposta de Anderson dentro do horário eleitoral de Cury.
A ação no MPE foi motivada por inserções televisivas veiculadas nos dias 12 e 13 de setembro de 2024, onde, segundo a coligação de Anderson, foram feitas acusações difamatórias e inverídicas contra o candidato.
As inserções, que simulavam um comunicado urgente da imprensa, afirmavam que a gestão de Anderson acumulava quase R$ 500 milhões em dívidas, referindo-se a “calotes” e comparando a administração local à crise fiscal do governo Dilma Rousseff. A coligação de Anderson argumenta que o conteúdo veiculado omitiu que se tratava de propaganda eleitoral, induzindo o eleitor a erro. Alegou também que o município recebeu o Selo de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal do Tesouro Nacional em 2024 e que as finanças estão em dia. A liminar foi concedida, suspendendo a veiculação do conteúdo.
Defesa de Cury
Eduardo Cury, por sua vez, contestou a ação no MPE, afirmando que as inserções estão claramente identificadas como propaganda eleitoral e que o objetivo era criticar a gestão fiscal de Anderson Farias, um direito legítimo em campanhas eleitorais, segundo ele. Cury argumentou que as informações foram baseadas em dados oficiais do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), que atribuiu a nota C+ à gestão fiscal do município, a mais baixa desde 2015. Ele ressaltou que o montante de R$ 495 milhões refere-se à dívida consolidada do município, conforme o Portal de Transparência da Prefeitura.
Desequilíbrio nas eleições
O Ministério Público Eleitoral recomendou a procedência do pedido, considerando que a maneira como os dados foram apresentados nas inserções confunde dívida consolidada com inadimplência, o que pode causar desequilíbrio nas eleições. Segundo a decisão assinada pelo Promotor de Justiça eleitoral, Flávio Boechat Albernaz, a garantia de direito de resposta foi assegurada para que a coligação de Anderson possa esclarecer a questão ao público.
Direito de resposta concedido
A Justiça Eleitoral de São José dos Campos concedeu direito de resposta à coligação São José do Jeito Certo após a veiculação de conteúdo considerado ofensivo e desinformativo pela coligação adversária São José no Rumo Certo Novamente. A propaganda eleitoral, exibida nos dias 12 e 13 de setembro de 2024, acusava a gestão do prefeito Anderson Farias de inadimplência, referindo-se a supostos “calotes” no valor de R$ 500 milhões.
A coligação São José do Jeito Certo alegou que o conteúdo divulgado era impreciso e tinha o claro objetivo de confundir o eleitorado, descontextualizando informações financeiras da administração municipal. A Justiça Eleitoral acatou o argumento de que a propaganda misturava conceitos de dívida consolidada e vencida, induzindo o público ao erro.
A decisão judicial determinou que a coligação adversária conceda um minuto de resposta para cada inserção de 30 segundos da propaganda veiculada.
A juíza responsável pelo caso, Patricia Helena Feitosa Milani, destacou que, embora críticas e debates sejam naturais no processo eleitoral, a divulgação de informações descontextualizadas e potencialmente caluniosas não deve ser permitida. A mídia contendo a resposta deverá ser entregue em até 36 horas para a devida veiculação.