Ex-funcionários da Embraer vão receber R$ 7,2 milhões em PLR; saiba quem tem direito

(Foto: Roosevelt Cassio)

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou que a Embraer pague R$ 7,2 milhões para um grupo de 1.755 ex-funcionários da fabricante de aeronaves demitidos entre 17 de agosto de 2000 e 17 de agosto de 2002. O valor corresponde a um processo movido pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos para pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). 

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Quem estava na fábrica neste período não possui direito em receber os valores. O valor a ser pago a cada contemplado varia de R$ 1.493,50 a R$ 39.920,13. Os interessados deverão se cadastrar no site sindmetalsjc.org.br e o pagamento será feito por depósito bancário em até 30 dias após a realização do cadastro. 

Segundo o Sindicato, na época em que esses funcionários foram demitidos, a Embraer não pagou a PLR que tinham direito. Uma cláusula do acordo excluía o benefício para aqueles que não estavam mais na fábrica na data do pagamento. O acordo da época, anulado pelo juiz Rodrigo Linares, foi negociado e assinado pela Embraer e por uma comissão controlada pela própria empresa. 

Com isso, os empregados demitidos receberão o valor proporcional ao tempo trabalhado. Para trabalhadores falecidos e que também tem direito ao recebimento do valor, os familiares deverão enviar, no e-mail [email protected]: RG, CPF dos dependentes que constam na certidão de óbito, certidões de óbito e dependentes ou de ausência de dependentes, esta última emitida pelo INSS.

Acionada pela CBN Vale, a Embraer informou que realizou o depósito em juízo do valor de R$ 7,2 milhões e que o processo judicial em fase de execução “é resultado de um entendimento do judiciário trabalhista que julgou procedente pedido de pagamento proporcional de PLR. Naquela época não havia lei ou jurisprudência consolidada que determinavam este tipo de benefício aos profissionais que não faziam mais parte do efetivo da empresa na data da distribuição dos lucros”.