
A Justiça determinou uma multa de R$ 15 mil ao PL (Partido Liberal) de Taubaté por “propaganda antecipada”. A denúncia foi movida pela A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PV e PCdoB.
No processo, a federação afirmou que a propaganda irregular foi caracterizada pela exibição de fotos de Márcia, pré-candidata à Prefeitura da cidade, ao lado de lideranças políticas nacionais, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.
Os banners continham expressões como “Márcia do PL” e “Taubaté com Bolsonaro e Márcia”.
As imagens haviam sido instaladas na fachada da sede do PL de Taubaté, na Avenida Itália, uma das vias mais movimentadas da cidade.
Na sentença, o juiz Flávio de Oliveira César ainda determinou a retirada imediata do material.
Segundo o magistrado, a exibição das imagens de “dia, noite e até durante a madrugada, quando ainda estão em pleno funcionamento os diversos estabelecimentos comerciais ali instalados, frequentados por quem busca descontração), visível mesmo à distância, tem a finalidade de alcançar um grande número de eleitores”.
Na decisão, ele ainda afirmou que a intenção de pedido de voto “é nítida e indisfarçável”.
O que diz o PL de Taubaté
O PL de Taubaté afirma que vai recorrer da decisão.
“A Coligação Brasil da Esperança (Fe Brasil) ingressou com representação alegando que as faixas incluídas na sede do PL superavam o limite legal. Apresentamos defesa, mas, infelizmente, não foi acolhida pelo Juiz, que entendeu configurar propaganda antecipada. Vamos recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral, pois o art. 14, da Resolução TSE 23.610, garante aos partidos o direito de fazer inscrição em suas sedes sem fixar limite. Aguardamos serenamente a decisão judicial que certamente irá reconhecer a legalidade da nossa sede”, diz a nota.
