Entenda por que a Justiça inocentou o prefeito de Taubaté em caso de contratação sem licitação

Entenda por que a Justiça inocentou o prefeito de Taubaté em caso de contratação sem licitação
(Foto: Reprodução/TJSP)                Justiça inocentou

Na última terça-feira (2), a Justiça considerou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP) contra o prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e a agência de publicidade Aorta Comunicação. O caso, que envolvia uma contratação sem licitação de R$ 1,8 milhão, teve sua decisão assinada pelo juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, da Vara da Fazenda Pública. O Ministério Público deverá recorrer da decisão.

A ação, iniciada em abril de 2022, pedia que Saud fosse condenado ao pagamento de uma multa que poderia alcançar R$ 446 mil, o equivalente a 24 vezes seu salário. Além disso, a Promotoria exigia que a Aorta devolvesse o valor total do contrato, de R$ 1,8 milhão. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça havia determinado o bloqueio de bens do prefeito e da agência, somando o valor do contrato, uma decisão que agora deve ser revertida após a decisão da justiça.

Suspeitas de irregularidades – Justiça inocentou

O Ministério Público levantou suspeitas sobre a contratação da Aorta, alegando irregularidades no processo. Segundo a Promotoria, embora a Prefeitura tenha justificado a contratação como uma medida emergencial devido ao aumento de casos de COVID-19, o período em questão já mostrava uma queda nos números de infecções e mortes. Além disso, o MP destacou que, no critério de escolha entre as agências, teria ocorrido um empate com base nas regras do termo de referência. No entanto, a Prefeitura teria usado apenas um dos critérios para definir a vitória da Aorta.

A prefeitura de Taubaté emitiu nota reafirmando que todo o processo de licitação ocorreu de forma transparente.

Nota da prefeitura

“O prefeito José Saud recebe sem surpresa, mas com alívio, a decisão da Vara da Fazenda Pública de Taubaté que considerou improcedente a ação de improbidade movida pelo Ministério Público em razão da contratação emergencial de uma agência de publicidade durante a pandemia de Covid-19, em 2021. A decisão reconhece o que o prefeito tem dito desde o início: a contratação foi feita de forma legal, transparente e com o objetivo, pura e simplesmente, de orientar a população e salvar vidas em meio à pandemia.

O prefeito tem a convicção de ter agido corretamente, com a compreensão da emergência imposta pela Covid-19 e pelo fato da prefeitura não ter, na ocasião, os instrumentos necessários para orientar à população sobre os meios para prevenção. Isso fica explícito na sentença da Vara da Fazenda Pública, datada de ontem (2), na qual o juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira considerou que, no período citado na ação, a “Prefeitura de Taubaté não possuía contrato com empresa de comunicação” e “se tornou extremamente necessária a comunicação dos municípios relacionada à dinâmica adotada para vacinação da população” contra a Covid-19.

A saúde da população de Taubaté sempre foi e continua sendo prioridade para o governo municipal.”