
Um homem de 32 anos morreu na madrugada deste sábado (11) após ser baleado na cabeça, no bairro Tamandaré, em Guaratinguetá.
De acordo com o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), os agentes foram acionados por volta das 6h da manhã, por meio do número 192, em decorrência de uma vítima com ferimentos por arma de fogo na Rua Barão da Bocaina.
Ao chegar, a equipe médica da USA (Unidade de Suporte Avançado) constatou o óbito no próprio local.
Segundo os agentes, a cena foi preservada pela equipe e foi solicitada perícia no local.
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Jovem de 19 anos é morto após abordagem da PM em Caçapava
Um jovem de 19 anos foi morto a tiros na noite desta sexta-feira (10), em Caçapava, após uma abordagem da Polícia Militar. O caso aconteceu no bairro Caçapava Velha.
Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), policiais militares realizavam patrulhamento pela região com o objetivo de combater o tráfico de drogas no local quando avistaram um homem correndo com uma sacola.
Ao perceber que estava sendo acompanhado pelas autoridades, o suspeito realizou disparos contra os policiais, que precisaram intervir.
O homem foi atingido. O Samu foi acionado e constatou o óbito no local. A perícia compareceu no local.
Segundo a PM, com o suspeito foram apreendidos um revólver calibre 38, cocaína, crack e maconha.
O caso foi registrado como resistência, tráfico de drogas, morte decorrente de intervenção policial e tentativa de homicídio na Delegacia de Caçapava.
PM e EDP flagram furto de energia em adega em Caçapava
Uma operação policial realizada nessa quinta-feira (09), com apoio da EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, flagrou a prática de furto de energia em uma adega localizada na Vila Antônio Augusto Luiz, em Caçapava.
A operação foi conduzida pela Polícia Militar. No local, os técnicos da EDP identificaram o desvio da energia. A estimativa é de que o prejuízo causado pela energia desviada seja superior a R$ 20 mil. O local foi periciado posteriormente pela Polícia Civil.
O proprietário do estabelecimento deve responder pelo crime de furto de energia, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.