Manoel Conde, empresário condenado por sonegação fiscal, recebe perdão judicial

Manoel Conde, empresário condenado por sonegação fiscal, recebe perdão judicial
(Foto: Reprodução/Fantástico) Perdão judicial pelo crime de sonegação

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) concedeu perdão judicial ao empresário Manoel Conde Neto, condenado em 2023 por sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos, bem como a liberação de seus bens sequestrados, após recurso apresentado pela defesa de Conde, contra decisão anterior do Ministério Público.

A decisão foi da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, em abril de 2023.

Ao longo do processo que apurava o crime de sonegação, apurado na Operação Monte Cristo, em 2017, o empresário, proprietário do Grupo Conde de farmácias, admitiu o esquema fraudulento, com o Ministério Público pedindo a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. A Justiça havia bloqueado imóveis de Conde. Ao condenar o empresário, a Justiça pediu a devolução de R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

A Câmara também deu provimento parcial ao recurso interposto pelas defesas dos demais envolvidos no esquema criminoso. Isso resultou na redução das penas de David Mariano Domingos, José Roberto de Souza, Michel Oliveira Domingos, Leandro Lopes Batista, Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez para 7 anos, 6 meses e 25 dias-multa.

Além disso, o regime inicial de cumprimento de pena foi alterado para o semiaberto. No entanto, a sentença original foi mantida em todos os outros aspectos.

Manoel Conde, empresário condenado por sonegação fiscal, recebe perdão judicial
(Foto: Divulgação)

Como funcionava o esquema

O esquema de sonegação fiscal na indústria farmacêutica foi exposto em janeiro de 2021 pelo programa Fantástico. A operação, que desviava o processo normal de comercialização de medicamentos, envolvia a criação de empresas de fachada e a prática de lavagem de dinheiro.

Normalmente, os medicamentos são fabricados na indústria, distribuídos para as farmácias e, em seguida, vendidos ao consumidor final. Em São Paulo, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre essas transações é de 18%. No entanto, o esquema denunciado buscava escapar dessa cobrança.

A prática envolvia o transporte dos medicamentos por mais de 2 mil quilômetros até Goiás, onde o ICMS é mais baixo. Em seguida, os medicamentos retornavam a São Paulo, sendo distribuídos por uma empresa criada em nome de um laranja. Nesse ponto, parte do imposto era sonegada antes que os medicamentos seguissem para as farmácias.

A Justiça confirmou que a investigação e a denúncia demonstraram que o empresário e os demais condenados estruturaram esse esquema criminoso. Eles criaram empresas de fachada ou em nome de laranjas para realizar a prática de lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária, incluindo a sonegação fiscal.

A defesa – Perdão Judicial

Segundo a defesa de Manoel Conde Neto, ao pedir apelação para o perdão judicial, o réu já teria cumprido todos os termos do acordo de colaboração premiada, ressarcindo financeiramente o Estado de São Paulo na recuperação fiscal de valor superior a 1 bilhão de reais, regularizando todos os impostos estaduais das empresas ligadas ao Grupo Conde, tendo inclusive o Ministério Público reconhecido a efetividade da colaboração do apelante.