Operações contra furto de energia

Operações policiais com o apoio da EDP resultaram na condução de 89 suspeitos à delegacia para prestar esclarecimentos após a constatação da prática de furto de energia elétrica em 28 cidades do estado de São Paulo.
Ao todo, equipes da distribuidora que atende o abastecimento do Vale do Paraíba e Litoral Norte e de outras regiões do estado, como Guarulhos e Alto Tietê, deram suporte técnico a mais de 100 operações com a força policial.
Com os trabalhos foi possível recuperar 12,8 GWh, quantidade suficiente para abastecer uma cidade do porte de Cachoeira Paulista por três meses.
Durante o apoio às operações, realizadas pelas Polícias Civil e Militar, os técnicos da EDP verificam a procedência da suspeita de fraude de energia no local. Em caso de confirmação, peritos da Polícia Científica atestam a ocorrência de consumo irregular na rede elétrica, caracterizando furto.
No caso da presença do proprietário do estabelecimento ou de algum responsável, este é conduzido pelas autoridades policiais para depoimento e autuação em flagrante, se for o caso.
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.