
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) divulgou nesta quinta-feira (4) que mais de 700 detentos que receberam o benefício da saída temporária de fim de ano foram presos por descumprirem as regras ou cometerem crimes durante o período. A saída temporária começou no dia 23 de dezembro e terminou na quarta-feira (3).
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Na região do Vale do Paraíba, foram 39 prisões de detentos em saída temporária, sendo 28 por descumprimento das regras e 11 por crimes, ou seja, dos 3,5 mil beneficiados pela medida, apenas 1,11% não cumpriram as normas da saída. Os detentos presos foram encaminhados de volta às unidades prisionais, conforme prevê uma portaria publicada pela SSP e com a anuência da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
Segundo a SSP, dos 33 mil detentos que foram liberados para as festas de Natal e Ano Novo, 631 foram flagrados pela Polícia Militar (PM) infringindo as normas impostas pelo Poder Judiciário, como o horário de retorno e o uso de tornozeleira eletrônica. Outros 81 foram capturados após praticarem algum tipo de delito, como roubo, furto ou tráfico de drogas. Em todo o Estado, 2,16% dos egressos foram flagrados descumprindo o benefício da saída temporária.
Inteligência policial
A SSP informou que um acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) facilitou o acesso dos policiais aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões. Por meio dos dispositivos móveis das viaturas, é possível consultar a situação prisional do abordado e, assim, verificar se as medidas cautelares impostas pela Justiça estão sendo cumpridas. Caso contrário, a própria equipe da PM informa ao Poder Judiciário do descumprimento e conduz o abordado à penitenciária mais próxima do local da abordagem.
A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que apresentam bom comportamento. O objetivo é a ressocialização dos detentos e a manutenção dos laços familiares. A lei prevê que os presos beneficiados devem retornar às unidades prisionais no prazo estipulado, sob pena de perderem o direito ao regime semiaberto.