CBN Mercado de Trabalho: Atestado médico falso pode resultar em demissão por justa causa

Distintivo de policial civil ao lado de atestado médico falso
(Foto: Reprodução/Atestado médico falso)

Existem diferentes tipos de demissão, cada um com suas características e procedimentos específicos. Para quem pretende cair na tentação de conseguir um atestado médico falso para curtir as férias de fim de ano, cuidado! Saiba que isso pode causar demissão por justa causa caso seja comprovada a fraude.

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Aqui estão alguns dos principais tipos de demissão:

1. Demissão sem justa causa: Nesse tipo de demissão, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma falta grave cometida pelo funcionário. Geralmente, é necessário que o empregador conceda um aviso prévio ou pague uma indenização equivalente ao período de aviso prévio.

2. Demissão por justa causa: A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista, que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício. Alguns exemplos de motivos que podem levar à demissão por justa causa foram mencionados anteriormente.

3. Pedido de demissão: Nesse caso, é o próprio funcionário que decide encerrar o contrato de trabalho, manifestando sua vontade de sair da empresa. Geralmente, é necessário que o funcionário cumpra um aviso prévio, conforme estabelecido em lei ou em acordo coletivo.

4. Demissão por acordo entre as partes: Essa modalidade de demissão foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil. Nesse caso, empregador e funcionário podem entrar em acordo para encerrar o contrato de trabalho, estabelecendo as condições da rescisão, como o pagamento de uma indenização e a possibilidade de saque do FGTS.

5. Demissão por término de contrato temporário: Em contratos de trabalho temporários, quando o prazo estipulado é encerrado, o contrato é finalizado automaticamente, sem necessidade de aviso prévio ou indenização.

6. Demissão por justa causa do empregador: Embora menos comum, é possível que o empregador também possa ser demitido por justa causa, caso cometa uma falta grave prevista na legislação trabalhista.

É importante ressaltar que cada tipo de demissão possui suas particularidades e implicações legais. É recomendado buscar orientação jurídica para entender os direitos e deveres envolvidos em cada situação específica.

A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista, que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício. Alguns exemplos de motivos que podem levar à demissão por justa causa incluem:

1. Desídia ou negligência grave no desempenho das funções;
2. Ato de improbidade, como roubo, fraude, falsificação de documentos, entre outros;
3. Incontinência de conduta ou mau comportamento;
4. Embriaguez habitual ou em serviço;
5. Violação de segredo da empresa;
6. Abandono de emprego;
7. Agressão física ou verbal contra colegas de trabalho ou superiores;
8. Indisciplina ou insubordinação grave;
9. Condenação criminal definitiva.

Quanto ao atestado médico falso, é importante destacar que essa prática é considerada uma fraude e pode ter consequências graves para o funcionário. Além de ser uma violação ética, apresentar um atestado médico falso pode resultar em demissão por justa causa, caso seja descoberto pelo empregador.

Além disso, a apresentação de atestados médicos falsos pode configurar crime de falsidade ideológica, sujeitando o funcionário às penalidades previstas na legislação penal.

É fundamental agir com ética e responsabilidade no ambiente de trabalho. Caso o funcionário esteja enfrentando problemas de saúde, é recomendado buscar atendimento médico adequado e seguir os procedimentos legais para a obtenção de atestados médicos válidos, garantindo assim a proteção de seus direitos e evitando problemas futuros.

Karla Clarinda – Estrategista em recolocação profissional – Recolokey / Plugajobs

CBN Mercado de Trabalho – 25 de Dezembro de 2023

Ouça o podcast com Karla Clarinda:

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