Um homem não identificado morreu afogado no lago do bairro Parque Interlagos, em São José dos Campos. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 18h20 dessa segunda-feira (25), para atender a ocorrência.
Ao chegar ao local, os bombeiros foram direcionados pelos populares para o ponto exato onde o indivíduo havia submergido. As equipes de resgate realizaram um mergulho guiado no lago e conseguiram localizar o corpo rapidamente.
Apesar dos esforços para reanimar o homem no local, o óbito foi constatado pelo médico da Unidade de Suporte Avançado (USA). A identidade do homem permanece desconhecida, pois ele não portava nenhum tipo de documentação.
A utilização de simulacro de arma (a arma de brinquedo) nos crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a tônica de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada.
O julgamento, no último dia 13, realizado pela Terceira Seção, gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.
A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa.
Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.
O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.
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