Justiça condena comandante do GIR, ex-diretor e e ex-coordenador de presídios por tortura no CDP de Taubaté

(Foto: Rayssa Marine/CBN Vale)

O comandante do Grupo de Intervenções Rápidas (GIR), Marcos Domiciano de Castro, o ex-diretor do Centro de Detenção Provisória de Taubaté, Marcelo Mariotto, e o ex-coordenador regional dos presídios do Vale do Paraíba, Luiz Henrique Righeti, foram condenados por tortura pela Justiça. Os três foram acusados de envolvimento e omissão em uma ação violenta do grupo contra mais de 100 detentos em 2014. 

• Leia mais notícias da região clicando aqui

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), por se tratar de condenação em primeira instância, ainda cabe recurso à decisão proferida pelo juíz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira em 16 de fevereiro. Marcos Domiciano foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, Marcelo Mariotto à pena de um ano e dois meses em regime semiaberto e Luiz Henrique Righeti à pena de um ano em regime aberto, prestando serviços à comunidade ou a uma entidade pública.

A Justiça decretou, ainda, a perda dos cargos públicos ocupados pelos réus, além da impossibilidade de exercê-los pelo dobro do prazo da pena aplicada a cada um. Domiciano é servidor na Coordenadoria de Unidades Prisionais da RMVale e Mariotto é Agente de Segurança Penitenciária em Tremembé. Righeti, por sua vez, está aposentado desde 2017. Outros 32 agentes foram indiciados, mas absolvidos por falta de provas e comprovação de agressões.

Ainda segundo a decisão da Justiça, em 21 de janeiro de 2014, por volta de 12h, os réus teriam ‘ofendido a integridade física dos detentos da unidade de Detenção Provisória de Taubaté, provocando ferimentos de natureza leve’. Os denunciados teriam submetido os presos, ainda, a sofrimento físico ou mental por práticas não previstas em lei ou não resultantes de medida legal, ‘de modo que torturas e agressões teriam ocorrido ao longo de revista realizada nos pavilhões’. 

Durante a ação, denunciada também pelo Ministério Público, os agentes teriam utilizado balas de borracha e agredido detentos. No trecho da decisão, consta que os depoimentos prestados pelas vítimas e os laudos de exame de corpo de delito demonstraram de modo inquestionável, em sua maioria, a existência de lesões corporais compatíveis com os instrumentos utilizados pelos agentes operacionais do GIR. Funcionários e membros da Pastoral Carcerária da Igreja Católica também prestaram depoimentos. 

A decisão aponta, que os agentes empregaram violência física e psicológica contra os presos, “praticando agressões e xingamentos, além de os obrigarem a gritar palavras de ordem em louvor ao GIR, em claro descompasso com a função legalmente reservada ao grupo”. Os detentos prestaram depoimentos e confirmaram as agressões físicas, quando já estavam dominados, e que não conseguiram identificar a autoria das agressões. 

As defesas informaram que vão recorrer da decisão.