Justiça do Trabalho determina cancelamento de demissões na GM de Mogi das Cruzes e São Caetano do Sul

Metalúrgicos da GM de São Caetano do Sul
(Foto: SindMet SP e Mogi) GM de Mogi das Cruzes e São Caetano do Sul

A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (1º), que a General Motors (GM) reintegre todos os trabalhadores que foram demitidos pela montadora nas fábricas de São Caetano do Sul (SP) e Mogi das Cruzes (SP), a exemplo do que já havia decido a justiça em relação aos funcionários demitidos na planta de São José dos Campos. A decisão cabe recurso.

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Na terça-feira (31), a Justiça determinou que a GM deveria reintegrar 839 trabalhadores demitidos na fábrica em São José, algo que, segundo o sindicato dos metalúrgicos, ainda não aconteceu. Os funcionários seguem em greve na unidade até que a GM reintegre todos os demitidos.

Na decisão desta quarta-feira, a Desembargadora Sueli Tomé da Ponte, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinou que a General Motors, após receber a intimação judicial, tem 48 horas para reintegrar todos os 105 trabalhadores demitidos da fábrica de Mogi das Cruzes e dos 300 demitidos em São Caetano do Sul, além de não realizar novas demissões. Em caso de descumprimento da ordem, a montadora poderá pagar multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador.

(…) “concedo a tutela de urgência requerida, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a reintegração dos empregados demitidos, no prazo de 48 horas, bem como que a empresa se abstenha de efetuar novas dispensas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado“.

A montadora havia realizado as demissões em pleno final de semana, no dia 21 de outubro, por telegrama, sem comunicar os sindicatos, descumprindo os acordos assinados entre empresa e sindicato que garantiam a estabilidade no emprego.

A desembargadora afirma ainda que, mesmo com as dificuldades econômicas geradas por crises como a pandemia, isso não é fator que legitime demissões em massa.

“(…) A simples invocação de dificuldades econômicas geradas, de forma inesperada, pelo advento da pandemia, que levaram ao fechamento de lojas e queda acentuada de faturamento, não justifica a falta de pagamento das rescisões, pois o risco do empreendimento é do empresário, que tem como contrapartida o lucro do negócio, e não do trabalhador. Vejo, portanto, que a dispensa coletiva levada a cabo pela ré, por qualquer ângulo que se a enfoque, é claramente ilegal e contrária aos ditames constitucionais“.

Nova assembleia

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes vai realizar assembleia na fábrica de Mogi, na segunda-feira (6), às 6h, para definir se haverá a manutenção da greve.