Justiça do Trabalho determina reintegração de funcionários demitidos pela GM em São José dos Campos; greve continua

Trabalhadores da GM em ato contra demissões. Justiça do Trabalho determina reintegração de funcionários demitidos pela GM em São José dos Campos
(Foto: SindmetalSjc/Justiça determinou reintegração de funcionários demitidos pela GM)

A Justiça do Trabalho determinou na noite desta terça-feira (31), que a General Motors (GM) reintegre todos os trabalhadores que foram demitidos pela montadora na fábrica de São José dos Campos (SP). Em assembleia realizada na manhã desta quarta-feira (1º), os metalúrgicos decidiram pela manutenção da greve até que todos os mais de 830 demitidos sejam reintegrados.

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O desembargador João Alberto Alves Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, expediu uma liminar que determina que todos os trabalhadores da fábrica de São José, que foram demitidos, sejam recontratados a partir desta quarta-feira (1º). A decisão cabe recurso.

A montadora havia realizado as demissões no dia 21 de outubro, apesar de ter assinado acordo de layoff que garantia estabilidade no emprego para todos os funcionários da fábrica até 05 maio de 2024.  Na decisão, o desembargador concorda que não houve justificativa para os cortes.

“Foram demitidos, pois, abruptamente, cerca de 20% de toda a sua força de trabalho, sem qualquer pré-aviso ou alternativa de subsistência para os trabalhadores e suas famílias, como também à míngua de qualquer justificativa – econômica, financeira ou técnica – suficientemente demonstrada nos autos”.

A decisão tem força de liminar e determina que os trabalhadores sejam reintegrados aos seus postos de trabalho a partir desta quarta-feira (1º).

“Defiro a medida liminar cautelar requerida e determino à Suscitada que reintegre todos os 834 (oitocentos e trinta e quatro) empregados demitidos, com pronta reinserção na folha de pagamentos (e mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões), a partir do dia 1º de novembro de 2023.”

A GM não poderá mais realizar dispensas em massa sem a prévia negociação com os representantes dos trabalhadores. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a montadora poderá pagar multa diária por trabalhador que não for reintegrado.

“Determino, mais, que não promova a dispensa de novos trabalhadores, sem a imprescindível negociação prévia. Tais determinações se dão sob pena de multa diária (“astreintes”) de R$ 1.000,00 por trabalhador dispensado ou não reintegrado, reversíveis em favor dos respectivos representados, até o limite do valor atual do salário mensal de cada qual”.

O que diz a GM

Procurada pela reportagem da CBN Vale, a General Motors informou que não irá se manifestar em relação à decisão judicial que determina a reintegração dos mais de 830 funcionários demitidos na planta de São José dos Campos.