
A Justiça acatou na noite dessa quarta-feira (6), o pedido de Alexandre Blanco para que a comissão executiva municipal do PSDB de São José dos Campos receba o pedido de registro da chapa da oposição, encabeçada por ele.
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O prazo para o registro de candidaturas expirou na terça-feira (5), e ao tentar efetuar o registro de sua chapa, para a eleição do diretório municipal do partido, que está marcada para o dia 17 desse mês, Blanco teve seu pedido de registro negado, “arbitrariamente”, pela Comissão Executiva Municipal do PSDB, sob o argumento de falhas na documentação, como a falta de 23 assinaturas.
Em entrevista ao Jornal CBN Vale 1ª Edição, nesta quinta-feira (7), Blanco comentou a necessidade de entrar na justiça para garantir seu direito de disputar a eleição do partido. Segundo Blanco, ele apresentou sua candidatura na Chapa Renovação Consciente, com 118 apoiadores de oposição à atual gestão da sigla, e que o estatuto do partido permite a correção de eventuais falhas na documentação.
Para Blanco, foi necessário utilizar de meios legais na disputa pela liderança do diretório municipal, para garantir apoio à gestão do prefeito Anderson Farias (PSD), e consequentemente, ao processo de reeleição à prefeitura.
“O juíz reconheceu que foi uma espécie de golpe tentando fazer uma chapa única”

A executiva do partido chegou a publicar uma nota nessa quarta-feira (6), informando seus filiados de que a tese da ‘Chapa Única União de Todos’, teria vencido a disputa para concorrer isoladamente à eleição em 17 de setembro, e que seria, inclusive, liderada pelos ex-prefeitos Emanuel Fernandes e Eduardo Cury, bem como o atual presidente do PSDB, José de Mello Corrêa, o tesoureiro da sigla e ex-vereador, José Dimas, entre outros integrantes.
A crítica de Alexandre Blanco à publicação, se dá por conta de Emanuel não ser filiado ao PSDB, portanto ele teria sido citado de forma equivocada no texto, algo que teria sido feito de “má fé”.
Ainda, segundo Blanco, o juiz Emerson Norio Chinen, da 7ª Vara Cível, determinou que o PSDB tem 24 horas, a partir da decisão judicial emitida, para receber a candidatura da Chapa Renovação Consciente.