
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou nessa quinta-feira (31), o desbloqueio de bens do prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), solicitado pelo Ministério Público (MPSP), em virtude de uma suposta contratação de serviços sem o devido processo licitatório.
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A defesa do prefeito apresentou recurso pedindo a nulidade do processo de improbidade administrativa que motivou o bloqueio de R$ 1,8 milhão de Saud, por conta de cerceamento de defesa, falhas no processo de intimação, além da apresentação de novos documentos juntados pelos advogados do prefeito.
Nos autos do processo, o MPSP sustentou que a Prefeitura de Taubaté contratou a pessoa jurídica por R$ 1,8 milhão para prestação, por 180 dias, de “serviços específicos de publicidade, objetivando a orientação sobre vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19”.
Segundo os promotores, o valor é dez vezes maior que o previsto em uma concorrência pública aberta em 2021 para veiculação de publicidade institucional.
A decisão do Acórdão favorável ao prefeito de Taubaté foi assinada pelo relator Danilo Panizza.
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Palavra do prefeito
Nota oficial: “Assim que tomar ciência da decisão, vamos tomar as providências cabíveis”.