MPT esclarece que Ford somente pode dispensar trabalhadores após negociação coletiva

(Foto: Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a Ford só poderá demitir em massa seus funcionários após o encerramento das negociações coletivas. A medida, assinada em nota pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), do MPT, instrui ainda que a dispensa de funcionários deverá ocorrer depois de esgotados todos os meios de discussões para evitar ou não os desligamentos. 

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Em 11 de janeiro, a montadora anunciou o encerramento das atividades no Brasil, e por consequência, o fechamento da unidade em Taubaté, no Vale do Paraíba. O documento, segundo o MPT, tem o objetivo de esclarecer a liminar do desembargador da Justiça do Trabalho da 5ª Região da Bahia, Edilton Meireles de Oliveira Santos, já que segundo o GEAF, a liminar não deliberou sobre dispensas em massa. 

De acordo com o MPT, a liminar autorizou a Ford a demitir individualmente os trabalhadores que tenham cometido justa causa e suspendeu a determinação de que a montadora apresente informações sobre toda a rede de contratos afetada pelo encerramento das atividades no Brasil. A Justiça do Trabalho de Taubaté (SP), bem como de Camaçari (BA) exigiu negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos. 

Ainda segundo o MPT, a ação que exigiu as negociações coletivas tem como objetivo minimizar o impacto social e econômico do fim da atividade da Ford no país.