Inscrições para o curso do protocolo Não se Cale do Governo de SP terminam nesta segunda-feira

 

O Protocolo Não se Cale foi lançado nesse mês pelo Governo de São Paulo
O Protocolo Não se Cale foi lançado nesse mês pelo Governo de São Paulo. Foto: Divulgação

Termina nesta segunda-feira (28) o prazo das inscrições para a capacitação gratuita e obrigatória para profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer do Estado de São Paulo para o ‘protocolo Não se Cale’.

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Lançado neste mês pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Governo de SP, o protocolo visa reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e às vítimas de violência e assédio.

Essa iniciativa, segundo o Estado, é voltada para cerca de 1,5 milhão de profissionais que atuam nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia em todo o território paulista. A finalidade é prepará-los para identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada. As inscrições precisam ser feitas nesse site.

Como funciona o curso do protocolo Não se Cale

Com duração de 30 horas e totalmente online, os módulos abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados pelo Governo de São Paulo em parceria com Universidade Virtual de São Paulo (Univesp), Fundação Vanzolini e TV Cultura. O início das aulas está previsto para o dia 1º de setembro.

A certificação é exigida por lei e critério essencial para obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher e participação no prêmio que leva o mesmo nome. Esses reconhecimentos visam estimular a capacitação e o uso dos materiais de comunicação oficiais da campanha.

A fixação do cartaz oficial em local de alta visibilidade e nos banheiros disponíveis para o público feminino também é obrigatória. A próxima etapa da campanha de proteção das mulheres será nos transportes metropolitanos, em setembro.

O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, conforme a gravidade e critérios previstos no Código.

Turmas do curso

O curso é totalmente online, interativo e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, conforme o seguinte calendário:

Turma I – Bares, Restaurantes e congêneres:
– Início em 01/09/2023
– Término em 01/10/2023

Turma II – Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos:
– Início em 01/10/2023
– Término em 01/11/2023

Turma III – Remanescentes de Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos:
– Início em 01/12/2023
– Término em 01/01/2024

*Inforamações, Governo de SP