Novas regras para uso de bicicletas elétricas e ciclomotores entram em vigor hoje (3); Entenda as mudanças

Homem de costas, vestindo roupa social, caminhando em ciclovia com sua bicicleta. Entrou em vigor nesta segunda (03/07/23) novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores
(Foto: Freepik/bicicletas elétricas e ciclomotores)

A regulamentação do uso de bicicletas elétricas e ciclomotores entra em vigor nesta segunda-feira (3), com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece regras para a circulação dos veículos em vias públicas. Segundo a norma, os ciclomotores precisam de placa, licença e habilitação específica do condutor.

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Os veículos também terão de obedecer ao limite de velocidade máxima estabelecido pelas prefeituras. A norma estabelece as diferenças entre ciclomotores (scooters), bicicletas elétricas e autopropelidos (skates e patinetes elétricos). As medidas do órgão federal reforçam que o condutor de scooter, por exemplo, precise portar carteira de habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), específica para este tipo de veículo.

No caso das scooters, elas devem ser emplacadas a partir de novembro deste ano, mas os proprietários têm até o fim de 2025 para concluírem o registro, segundo o Detran.

Fiscalização das prefeituras

O Contran esclarece que a exigência de habilitação e emplacamento para ciclomotores já existia. O objetivo da resolução é deixar clara a definição de cada tipo de veículo e estabelecer algumas regras, que poderão se tornar mais restritivas na regulamentação da prefeitura.

O que ficou nas mãos das prefeituras é decidir se esses veículos poderão trafegar nas ciclovias, por exemplo. Isso não está na resolução. Veja abaixo como o Contran identifica cada tipo de veículo:

O que são ciclomotores?

São aqueles veículos com velocidade máxima entre 32km/h e 50km/h, que devem ter registro no Detran e emplacamento. Além disso, o condutor precisa ter carteira de habilitação. Esse tipo de veículo tem acelerador e não tem pedal, e o uso de capacete é obrigatório.

O que são bicicletas elétricas?

São veículos com velocidade máxima de 32km/h. Há exceção para aquelas usadas em competições esportivas: nesse caso, o limite sobe para 45km/h. Não podem ter acelerador, mas podem contar com um modo de assistência a pé, que permite ao condutor ativar o motor elétrico sem pedalar, como que dando “corda em um relógio antigo”, e não precisa de placa. Os condutores não necessitam ter habilitação para trafegar com o veículo e o uso de capacete não é exigido.

Onde as elétricas podem circular?

Está na norma federal que “a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via”. 

E nas ruas?

Nas vias de circulação de automóveis, as bicicletas elétricas devem seguir as mesmas regras para a circulação de bicicletas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).