
O Cadastro Único (CadÚnico), serviço responsável pela inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade em programas de assistência social e redistribuição de renda, determinou novos documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar seus registros.
Tornam-se obrigatórios documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que passarão a ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.
O novo ajuste também veio para o procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além da documentação obrigatória, comum a todos os tipos de composição familiar, elas assinarão um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.
De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social, o objetivo destas ações é tornar mais seguro o processo de cadastramento das famílias, permitindo que a identificação da pessoa responsável pela família seja favorecida pelas equipes dos postos de atendimento municipais, garantido o correto cadastramento do endereço da família.
O termo de responsabilidade não será exigido para famílias unipessoais em situação de rua, as regras de documentação de famílias indígenas e quilombolas não sofreram alterações.
O registro e a atualização do Cadastro Único podem ser feitos nos 11 Cras disponíveis no município (clique e veja o Cras mais próximo de onde você mora). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Documentação obrigatória do Cadastro Único
Famílias com Responsável Familiar
Do Responsável Familiar
- CPF, de preferência; ou
- Título de Eleitor;
- Documento de identificação com foto; e
- Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
- CPF, de preferência;
- Título de Eleitor;
- Certidão da Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
Famílias com Responsável Legal
Do Responsável Legal
- CPF; e
- Documento comprobatório da representação legal;
Da pessoa representada:
- CPF, de preferência; ou
- Título de Eleitor;
- Documento de identificação com foto; e
- Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
Fonte: PMSJC