Tarcísio de Freitas propõe salário mínimo de R$ 1.550 para SP; valor supera piso nacional

Fovernador Tarcísio de Freitas que anunciou salário mínimo de R$ 1.550 para o estado
(Foto: GESP)                      salário mínimo de R$ 1.550

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) irá entregar nesta terça-feira (2), à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), um projeto de lei que prevê o aumento do salário mínimo regional para R$ 1.550.

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Se aprovado, o novo piso será válido para as duas faixas de remuneração. Atualmente, o salário mínimo na faixa mais baixa está em R$ 1.284, e na mais alta, R$ 1.306.

O aumento anunciado pelo governo representará um reajuste de 20,7% para a 1ª faixa, e 18,7% para a 2ª faixa. Em ambos os casos, o índice proposto é quatro vezes maior do que a inflação acumulada nos últimos 12 meses, de 4,65%, segundo o IBGE.

Segundo o governo, o aumento previsto também é superior ao concedido para o mínimo estadual em 2022, que foi de 10,3%.

Para entrar em vigor, o projeto de lei do Estado deve ser votado e aprovado pela Assembleia Legislativa e encaminhado para sanção ao Palácio dos Bandeirantes. O texto será publicado no Diário Oficial do Estado. O novo valor passa a vigorar no mês subsequente à data da publicação da lei.

A medida atende à Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza os estados a instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo federal

Neste domingo (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também anunciou um aumento de 8,9% do salário mínimo, menor do que o proposto em São Paulo, e passou dos R$ 1.302 atuais para R$ 1.320.

Criado em 2007, o piso estadual permite que trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do salário mínimo nacional. Os valores propostos pelo Governo do Estado levam em conta as condições de demanda de mão-de-obra e custo de vida em São Paulo, incorporando especificidades do mercado de trabalho local.

Entenda a divisão de faixas de salários

Para esclarecer ao leitor, na atual divisão a primeira faixa salarial inclui os trabalhadores domésticos, de serviços de limpeza e vendedores, por exemplo. Na segunda faixa estão contemplados os trabalhadores da área de transportes, comunicações, e de setores agropecuários e florestais.