Governo de SP autoriza pagamento do piso para professores, decretado em janeiro pelo MEC

Professora e aluno escrevendo na lousa. Governo de SP sanciona decreto de pagamento do piso para professores
(Foto: Reprodução)    piso para professores

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) assinou um decreto que autoriza o pagamento do piso nacional dos professores do Estado de São Paulo. A medida foi publicada no Diário Oficial deste sábado (18), e se adequa à Portaria nº 17, do Ministério da Educação, publicada em 17/01/23, que estabeleceu o reajuste de 14,95% no piso salarial dos professores.

As categorias que terão direito são Professor II, Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, titulares de cargo e ocupantes de função-atividade.

Com o decreto, o salário inicial dos docentes vai passar de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. Isso representa um aumento de cerca de 15% para 109.532 mil professores ativos, além dos inativos. O pagamento será efetuado na última semana de março, retroativo a janeiro.

Saiba mais

Ministério da Educação eleva o piso nacional dos professores

O Ministério da Educação publicou em 17 de janeiro deste ano, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria que estabelece o reajuste de 14,95% no piso salarial dos professores, que passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

O reajuste do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica encontra-se no âmbito da política de valorização profissional prevista no Plano Nacional de Educação (PNE). A Meta 17, do PNE, estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. O piso foi instituído pela Lei nº 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). Essa lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, sempre em janeiro.

Como é calculado o piso nacional

O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.

O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de estudante na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e da União, quando houver necessidade de complementação financeira.