
O Ministério Público (MP) considerou legítima uma ação popular expedida por um munícipe de São José dos Campos, que pede a suspensão do aumento de 5% nos salários concedidos aos secretários municipais, após sanção do Prefeito Anderson Farias (PSD), em 20 de abril do ano passado.
A ação apresentada na 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, também pede o “ressarcimento ao erário público de todo o prejuízo causado”, conforme pleiteado pelo autor do pedido. Com o reajuste, os salários dos secretários passou de R$ R$ 14.037,79 para R$ 14.739,68.
O MP considerou como procedente a ação solicitada por Eduardo Sivinski, por violação de princípios constitucionais por parte da prefeitura, e explica que aumentos de salários de Secretários Municipais devem ser fixados mediante lei de iniciativa da Câmara Municipal para a legislatura subsequente, e não na mesma legislatura.
O aumento concedido aos secretários, de acordo com a promotoria, desrespeitou o princípio da anterioridade, e que o reajuste dos subsídios ocasionou ato lesivo ao patrimônio público, tornando-se necessária a suspensão imediata dos valores que vem sendo pagos indevidamente aos agentes políticos.
O MP também considerou inconcebível a alegação da defesa, de que houve efetiva demonstração de inexistência de lesão ao patrimônio público e respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que o reajuste vai contra o já citado princípio da anterioridade.
Sendo assim, a Promotoria de Justiça manifestou-se pela procedência da ação popular, determinando a suspensão dos pagamentos, à maior, dos salários dos agentes políticos, retornando aos patamares previstos na legislação anterior.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (15) pela Promotora de Justiça, Ana Cristina Ioriatti Chami.
A CBN Vale entrou em contato com a Prefeitura de São José dos Campos, que informou que ainda não foi oficialmente notificada.
suspensão do aumento salarial