Tarifa social de energia elétrica: Saiba se a sua família pode receber o benefício

Tarifa social de Energia Elétrica: Saiba se a sua família pode receber o benefício
(Foto: Reprodução/Agência Brasil) Tarifa social de energia elétrica Tarifa social de energia elétrica

A EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, mapeou que que 90.576 famílias da região se enquadram no perfil para obter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia.

Estes moradores não puderam ser incluídos de forma automática no benefício devido ao número da instalação elétrica da residência não estar vinculado a pessoa inscrita no CadÚnico.  

Nestes casos, a atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada pelo portal www.edp.com.br/tarifasocial, pelo WhatsApp (11) 93465-2888 ou através do 0800 721 0123, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura.

O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social, a EDP trabalha para ampliar o alcance deste benefício na sua região de atuação.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

FAIXA DE CONSUMO

DESCONTO

Até 30 kWh/mês

65%

De 31 a 100 kWh/mês

40%

De 101 a 220 kWh/mês

10%

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.

Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final.

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento, www.edp.com.br ou pelo WhatsApp (11) 93465-2888 (opção 7 – Tarifa Social).