
A frase título da matéria deixa bem claro uma ideia, ou melhor uma necessidade que empreendedores precisam ter ao iniciar um processo de criação ou inovação de um projeto ou um produto, o que fará a empresa sobreviver a longo prazo, além de ganhar mais, financeiramente.
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É o que abordou o professor Agliberto Chagas, nesta terça-feira (14), no quadro CBN Inovação, sobre mais um item que agrega valor ao produto ou serviço, que é possuir a propriedade intelectual daquilo que se projeta lançar no mercado.
O que é propriedade intelectual?
Propriedade intelectual, nada mais é do que um dispositivo legal que garante que uma inovação será protegida, e que o responsável por ela, recompensado pela criação do item ou serviço. Esse instrumento protege o criador da novidade de ter sua ideia copiada e posteriormente registrada em nome de outra pessoa ou empresas que estão no mercado.
Existe uma lei que protege os criadores de inovações, que é a Lei de Propriedade Intelectual, e estabelece as formas de ganho comercial e monetário sobre aquilo que foi desenvolvido/criado.
De acordo com Agliberto, o Brasil é um dos 146 países signatários de membros que respeitam a nossa legislação de propriedade intelectual, e vice-versa. Trata-se do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), que foi instituído em 1970. O colunista cita casos em que outras nações já tentaram patentear nomes e produtos de origem brasileira como Guaraná e o cupulate, o chocolate produzido a partir da semente do Cupuaçu.
Patente e Direito Autoral
O colunista nos explica que uma ‘patente’ existe para proteger a autoria de um determinado produto ou serviço que você venha a criar, uma tecnologia, um dispositivo, por exemplo, como o celular. Já um ‘direito autoral’, entra no campo que envolve a produção de livros, músicas, softwares, artes plásticas, além de manifestações artísticas como o teatro.
É possível também proteger um modelo específico de utilidade, e aí voltamos ao exemplo do telefone celular, que possui diversas funções, inclusive, a de se fazer ligações telefônicas. Portanto, é possível proteger também um novo modelo de atividade em uma ferramenta já existente.
Quer saber mais sobre propriedade intelectual? Nosso colunista sugere ler a matéria sobre o tema no site Endeavor Brasil.