PRF realizou operação para remover grupo que fechava acesso da REVAP

PRF realiza operação para remover grupo que fechava acesso à REVAP
(Foto: PRF)        fechava acesso da REVAP

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, dos dias 07 a 09, uma operação para garantir a livre circulação nos acessos da refinaria REVAP em São José dos Campos.

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No último sábado (07) golpistas ameaçavam fechar os acessos da refinaria que fica às margens da Via Dutra, no Km 145. As informações eram de que o grupo tinha a intenção de fechar os acessos e impedir a entrada e saída de veículos que transportam combustíveis, ato que poderia afetar gravemente o fornecimento de combustível .

Alguns golpistas permaneceram em frente à refinaria com o objetivo de realizar o fechamento total dos acessos, porém o ato não foi concluído. Parte da inteligência policial e a ação operacional que mobilizou equipes, especializadas para atuação no local, a qual ocorreu com o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).

De acordo com os policiais até mesmo banheiros químicos estavam próximo à REVAP. Agentes da PRF e da Polícia Militar negociaram a liberação, na segunda-feira (09). A Polícia Rodoviária Federal continua monitorando a situação.

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Moraes determina prisão do ex-comandante da PM e de Anderson Torres

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (10) a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal coronel Fábio Augusto Vieira, e do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres.

Coronel Fábio Augusto Vieira era o responsável pela tropa que atuou durante os atos antidemocráticos neste domingo (8) contra o Congresso, o Palácio do Planalto e a Suprema Corte.

Vieira não está mais no comando da corporação. Ele foi exonerado ontem (9) pelo interventor nomeado para a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretar intervenção federal na segurança pública do DF e o afastamento do governador Ibaneis Rocha pelo prazo de 90 dias, determinado pelo ministro.