
Termina esta semana, na sexta-feira (30), o prazo de renegociação de dívidas de conta de energia elétrica com a distribuidora EDP em todo o Vale do Paraíba e Litoral Norte. Até lá, os clientes com faturas atrasadas poderão quitá-las com vantagens e descontos.
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Parcelas
Entre as facilidades para consumidores residenciais e rurais, estão o parcelamento do débito em até 36 vezes, a entrada reduzida e o pagamento com descontos de até 100% nos juros e correções monetárias. A negociação pode ser feita pela internet, no site oficial da EDP, ou pela Central de Atendimento 0800 721 0123.
Para realizar o acordo presencialmente numa agências de atendimento da EDP, o cliente e titular da conta de luz levar RG ou CNH, CPF, comprovante de endereço e uma fatura com o número da instalação. Já para realizar o parcelamento em nome de terceiros, é necessário levar procuração legal.
Clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica
As famílias incluídas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal poderão parcelar seus débitos em até 90 vezes, com entrada facilitada, isenção da taxa de negociação e correções.
Negociação sem sair de casa
Os clientes ainda podem efetivar os acordos sem sair de casa, utilizando os canais de atendimento como o site da distribuidora, o aplicativo EDP Online ou a Central de Atendimento 0800 721 0123. A empresa mantém contato via Whatsapp, pelo número (11) 93465-2888 para a consulta de débitos e solicitação de código de barras para pagamento.
Saiba mais
FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações atrasadas da casa própria
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço poderá ser usada para quitar até seis parcelas atrasadas do financiamento da casa própria. A decisão do Conselho Curador do FGTS reduz pela metade a carência da norma vigente até agora, que permite negociar até 12 parcelas em atraso.
Outras normas para uso do Fundo na compra da casa própria não sofreram alteração. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento das parcelas continuam iguais. O acesso aos recursos do FGTS para o setor de transporte também foi autorizado pelo Conselho Curador.
Agora, concessionárias privadas de infraestrutura de transportes que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos podem se beneficiar do saldo do Fundo por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana.
Na prática, o programa poderá, por exemplo, financiar a construção de um viaduto ou ligação sobre trilhos com recursos do FGTS.