
Fracassou mais uma tentativa de implantação dos ônibus elétricos no serviço de transporte público de São José dos Campos.
• Leia mais notícias da região clicando aqui
Na manhã desta sexta-feira (3) ocorreu a abertura dos envelopes da licitação promovida pela prefeitura, mas apenas uma empresa se interessou pelo certame, e mesmo assim, o processo foi encerrado já que essa empresa não apresentou os documentos exigidos na concorrência.
Com isso, uma nova licitação deve ser agendada, mas ainda não há data prevista, segundo a gestão. A Justiça já havia determinado por duas vezes a suspensão da licitação aberta pela Urbam (Urbanizadora Municipal) para a locação dos 350 ônibus elétricos no serviço do transporte público da cidade.
Na última decisão, em 10 de maio, a justiça aceitou uma representação da empresa Enel X, de Niterói, Rio de Janeiro, que alegou que a Urbam revogou o edital anterior e publicou o novo apenas 13 dias depois, impedindo que a Enel X pudesse corrigir vícios da licitação originária.
A juíza Patrícia Milani, da 1ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que os tais vícios, como ausência da cláusula de matriz de riscos, demandam tempo e estudo para que sejam retificados e adequados à legislação vigente.
Entre as adequações sugeridas pela justiça no edital, está a ampliação do prazo contratual que será de 16 anos. Segundo a Urbam, nos próximos dias, serão feitas as avaliações necessárias para eventuais ajustes no edital para sua republicação.
Saiba mais
Justiça suspende, pela 2ª vez, licitação da Urbam para alugar 350 ônibus elétricos
A Justiça determinou, pela segunda vez desde março, a suspensão da licitação aberta pela Urbam (Urbanizadora Municipal) para a locação dos 350 ônibus elétricos que serão utilizados no transporte público de São José dos Campos.
• Leia mais notícias da região clicando aqui
A decisão foi expedida na terça-feira (10). O pregão presencial estava marcado para esta quarta-feira (11), às 9h.
Na ação, a empresa Enel X, de Niterói, Rio de Janeiro, alegou que a Urbam revogou o edital anterior e publicou o novo apenas 13 dias depois, impedindo que a Enel X pudesse corrigir vícios da licitação originária.
A juíza Patrícia Milani, da 1ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que os tais vícios, como ausência da cláusula de matriz de riscos, demandam tempo e estudo para que sejam retificados e adequados à legislação vigente.
Outro lado
A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, informou que não é parte integrante do processo, por isso não foi notificada. Já a Urbam afirmou que, assim que for notificada oficialmente pela Justiça, analisará o caso para verificar quais as medidas cabíveis.