Prazo de entrega do imposto de renda termina no final de maio; confira mais dicas para não cair na malha fina

Prazo de entrega do imposto de renda termina no final de maio; confira mais dicas para não cair na malha fina
(Foto: CBN VALE)

Termina no final de maio o prazo de entrega da declaração do imposto de renda, ano-base 2021. O prazo de entrega do documento teve início em 7 de março, e inicialmente a data final para o envio dos formulários estava marcada para o dia 29 de abril, mas acabou sendo postergada até 31 de maio de 2022.

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Muitos contribuintes ainda possuem dúvidas no preenchimento das declarações, e por isso, a Rádio CBN São José dos Campos e Vale, contou a participação de Fabrícia Cabral Paparele, diretora técnica e proprietária da Link Digital Contabilidade, nesta terça-feira (10), para mais uma rodada de explicações sobre o tema.

Segundo a especialista, a grande dificuldade do contribuinte no preenchimento das declarações, além da quantidade de informações a serem prestadas, e do conhecimento necessário para imputar os dados nos campos corretos, é o cruzamento de informações. A Receita Federal possui um sistema que identifica tudo o que é informado em nossa declaração de imposto, e que é cruzado com a base de informações de diversas empresas.

Por exemplo, caso o contribuinte possua uma previdência privada, é preciso que ele saiba declarar esse produto, porque a empresa que vendeu o plano previdenciário também irá declarar o nome e valor do produto vendido para essa pessoa. Caso os valores não sejam corretamente declarados, corre-se o risco de a declaração cair na malha fina na receita.

Venda de imóveis

Fabrícia destacou um erro muito comum para quem declara imóveis no imposto de renda. O proprietário que faz a venda de um imóvel, precisa verificar se houve ganho de capital nessa operação dentro do sistema da Receita Federal que se chama ‘Ganho de Capital’. Caso tenha obtido lucro com a venda, o proprietário deve recolher o imposto referente a esse lucro imobiliário.

O recolhimento deve ser feito sempre no mês seguinte ao ganho imobiliário, mas atenção, caso o contribuinte ultrapasse esse período, no último dia útil subsequente ao mês da venda, vai ter que recolher o tributo com multa e juros.

Isenções

Caso o proprietário venda um imóvel, e venha a adquirir outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias, ele pode obter a isenção, entretanto, ele não pode ter utilizado desse benefício nos últimos cinco anos. Outra forma de isenção, é a vende de um único imóvel com valor igual ou inferior a R$ 440 mil, e que também não tenha se beneficiado desse tipo de isenção nos últimos cinco anos.

Benfeitorias: poucos proprietários têm conhecimento da isenção por conta de benefícios feitos no imóvel. Quando você adquire um imóvel, o valor de aquisição é informado na declaração do imposto. Posteriormente, é comum que sejam feitas algumas benfeitorias como pintura, móveis planejados, rede elétrica, etc.

Como o valor gasto em melhorias, é possível pagar um imposto de renda menor no momento que obtiver o lucro imobiliário com a venda do imóvel. Para isso, é necessário que todas as notas fiscais sejam guardadas para posterior lançamento dos valores totais no campo Benfeitorias, na declaração do imposto.

Auxílio emergencial

Fabrícia recorda o contribuinte sobre a necessidade de atenção com o Auxílio Emergencial. Neste ano, esse benefício faz parte da base de cálculo do imposto de renda. Portanto, caso os rendimentos tributáveis recebidos no ano base 2021, somados aos valores recebidos do auxílio,  superem o total de R$ R$ 28.559,70, a declaração desses valores passa a ser obrigatória e incide o imposto de renda, o que muitas vezes acaba resultando em imposto a pagar.

Ouça a matéria de Marcelo Rocha: