Justiça rejeita pedido da Avibras e mantém cancelamento das 420 demissões

Justiça rejeita pedido da Avibras e mantém cancelamento das 420 demissões
(Foto: Roosevelt Cássio)

O Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região (TRT) rejeitou pedido de liminar em mandado de segurança solicitado pela Avibras e manteve o cancelamento das 420 demissões realizadas pela empresa.   rejeita

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A decisão, do desembargador Antonio Francisco Montanagna, foi tomada na última quarta-feira (13) referente à ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região para reverter o quadro.

Nesta segunda-feira (18), a Avibras e o Sindicato reúnem-se para negociar a situação dos trabalhadores que haviam sido demitidos. Uma primeira reunião aconteceu no sábado (16), e o Sindicato levou para a mesa a proposta de abertura de layoff na fábrica. O resultado das negociações será discutido em assembleia com os metalúrgicos, na terça-feira (19), às 7h, na fábrica, em Jacareí.

Em sua decisão, Montanagna considerou que a Avibras não poderia ter impedido o Sindicato de participar das decisões que atingiram um terço dos funcionários da empresa, já que a suposta crise financeira pela qual passa a fábrica “não foi repentina, nem atingiu o ápice, que a levou à recuperação judicial, de um momento para o outro”.

O desembargador destacou ainda que o objetivo da recuperação judicial é “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção […] do emprego dos trabalhadores […], promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Por fim, Montanagna afirmou que nega a liminar solicitada pela Avibras para manter as demissões, uma vez que não houve “qualquer possibilidade de defesa e de intervenção da categoria”.

Defesa da Avibras

A empresa justificou os desligamentos com base no artigo 477-A, da CLT, cuja redação diz: “As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

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