Saque extra do FGTS começa dia 20 de abril; calendário é por mês de nascimento

Saque extra do FGTS começa dia 20 de abril; calendário é por mês de nascimento
(Foto: Reprodução)

O saque extra do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) começará a ser liberado após a Páscoa.

• Leia mais notícias da região clicando aqui

As retiradas seguem um calendário que começa em 20 de abril e vai até 20 de junho. A liberação dos valores será de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, sempre às quartas e aos sábados.

Por exemplo, quem nasceu em janeiro vai receber na quarta-feira, dia 20. Os nascidos em fevereiro terão de esperar 10 dias para o saque, no sábado, dia 30 de abril. A demora só ocorre por causa do feriado de Tiradentes, em 21 de abril, quando não haverá expediente bancário.

Para quem nasceu nos demais meses, o calendário segue com intervalo menor: nascidos em março, terão o dinheiro liberado dia 4 de maio; em abril, dia 11 de maio; em maio, no dia 14; e assim por diante. Quem preferir fazer a retirada dos valores fora das agências deve baixar o aplicativo do FGTS digital.

Por esse meio, é possível fazer a consulta dos saldo disponível liberado e pedir a liberação do dinheiro. Vale lembrar que o saque máximo é de R$ 1.000,00 (mil reais) do montante em contas ativas – do emprego atual – ou inativas – de empregos anteriores.

A consulta de saldo será aberta nesta sexta-feira, dia 08 de março. E quem não movimentar as contas até 15 de dezembro no Caixa Tem não perderá o dinheiro.

Os valores serão devolvidos para a conta do FGTS.

Fonte: Agência Rádio 2

Saiba mais

Justiça do Trabalho cancela as 420 demissões da Avibras

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho ao Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região (SindmetalSjc), cancela imediatamente as 420 demissões de funcionários da Avibras, ocorridas em 18 de março.

A empresa tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar que enviou correspondência a cada trabalhador desligado, dando-lhes ciência do teor da decisão judicial e das orientações sobre como deverão proceder, sem prejuízo do salário.

Em caso de descumprimento, por parte da Avibras, de qualquer item da obrigação imposta pela justiça, será aplicada multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por empregado que não for comunicado corretamente da decisão, dentro do prazo determinado.

Na ação civil pública, o sindicato comunicou à justiça as demissões da empresa que, por outro lado, justificou a medida por conta de um pedido de recuperação judicial. Na liminar assinada pelo Juiz do Trabalho Titular, Adhemar Prisco da Cunha Neto, o entendimento foi que a Avibras decidiu romper unilateralmente os contratos de trabalho de 420 empregados e que, ao mesmo tempo, apresentou pedido de recuperação judicial, criando para si uma condição de desoneração imediata da folha de pagamento sem a necessidade de saldar nem mesmo as verbas rescisórios dos trabalhadores.

O sindicato também argumentou que as rupturas contratuais em massa, sem prévia negociação, seriam contrárias à lógica da recuperação judicial requerida, cujo objetivo é a sobrevivência da empresa e a preservação dos empregos, por isso solicitou que as demissões da Avibras fossem liminarmente suspensas.

    extra extra