Justiça do Trabalho cancela as 420 demissões da Avibras

Justiça do Trabalho cancela as 420 demissões da Avibras)
(Foto: Roosevelt Cássio)

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho ao Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região (SindmetalSjc), cancela imediatamente as 420 demissões de funcionários da Avibras, ocorridas em 18 de março.

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A empresa tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar que enviou correspondência a cada trabalhador desligado, dando-lhes ciência do teor da decisão judicial e das orientações sobre como deverão proceder, sem prejuízo do salário.

Em caso de descumprimento, por parte da Avibras, de qualquer item da obrigação imposta pela justiça, será aplicada multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por empregado que não for comunicado corretamente da decisão, dentro do prazo determinado.

Na ação civil pública, o sindicato comunicou à justiça as demissões da empresa que, por outro lado, justificou a medida por conta de um pedido de recuperação judicial. Na liminar assinada pelo Juiz do Trabalho Titular, Adhemar Prisco da Cunha Neto, o entendimento foi que a Avibras decidiu romper unilateralmente os contratos de trabalho de 420 empregados e que, ao mesmo tempo, apresentou pedido de recuperação judicial, criando para si uma condição de desoneração imediata da folha de pagamento sem a necessidade de saldar nem mesmo as verbas rescisórios dos trabalhadores.

O sindicato também argumentou que as rupturas contratuais em massa, sem prévia negociação, seriam contrárias à lógica da recuperação judicial requerida, cujo objetivo é a sobrevivência da empresa e a preservação dos empregos, por isso solicitou que as demissões da Avibras fossem liminarmente suspensas.

Defesa da Avibras

A empresa justificou os desligamentos com base no artigo 477-A, da CLT, cuja redação diz: “As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Decisão da justiça

O juiz do trabalho escreveu em sua decisão, que mesmo com base no artigo 477-A, da CLT, nada impede que se questione a abusividade no exercício do direito, já que o volume de empregados dispensados representa quase um terço de toda a força de trabalho da empresa. Ou seja, em um contexto que alegadamente pretende manter empregos, um em cada três trabalhadores foi desligado. Com o agravante de não terem recebido as verbas rescisórias, projetando a recuperação judicial.

O juiz do trabalho concedeu prazo adicional de 15 (quinze) dias para a Avibras se manifestar.

 

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