
O Sindicato dos metalúrgicos de São José dos Campos e região (Sindmetalsjc) inicia nesta segunda-feira (21), uma mobilização pela estatização da Avibras e o cancelamento da demissão de 420 funcionários realizada na última sexta-feira (18) pela empresa.
• Leia mais notícias da região clicando aqui
Uma assembleia está programada para acontecer, às 7h30, em frente à fábrica, em Jacareí.
O Sindicato informou que considera imprescindível que o governo faça a estatização da Avibras, já que se trata de uma empresa estratégica para a soberania do país, ainda mais, diante do pedido de recuperação judicial apresentado pela Cia na semana passada.
Segundo a Avibras, antes da demissão em massa a fábrica possuía 1.500 funcionários.
“Essa é a maior empresa brasileira de equipamentos militares, portanto não pode ficar nas mãos do capital privado. Da mesma forma, o governo não pode continuar injetando dinheiro em uma fábrica que gera lucros para os acionistas. O caminho é a estatização, sob controle dos trabalhadores”, afirma o presidente do Sindicato, Weller Gonçalves.
Esta não é a primeira vez que a Avibras entra em processo de recuperação judicial. Em 1990 e em 2008, a empresa já havia passado por esse regime. O valor da recuperação é estimado em R$ 570 milhões.
Demissões
De acordo com o Sindicato, os trabalhadores demitidos na última sexta-feira, foram pegos de surpresa na unidade de Jacareí, já que não houve uma prévia negociação com os líderes sindicais. Assim que souberam dos cortes, dirigentes do Sindicato foram para a fábrica e protocolaram uma notificação extrajudicial à empresa, reivindicando uma reunião com a direção da Avibras com urgência, bem como a suspensão imediata de todas as demissões.
Algumas das propostas possíveis de serem negociadas, segundo o Sindicato, seriam a adoção do regime de Lay Off, como já ocorreu em outras fábricas da região, a exemplo da General Motors, Caoa Chery e TI Automotive, ou abrir um PDV (Plano de Demissão Voluntária).
O Lay Off consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa da empresa, durante um determinado tempo, na forma prevista no artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)