Primeira parcela e cota única com desconto do IPTU de Jacareí vence na terça-feira

Primeira parcela e cota única com desconto do IPTU de Jacareí vence na terça
(Foto: Divulgação PMJ)

O prazo para o pagamento da primeira parcela e também da cota única com desconto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Jacareí vence nesta próxima terça-feira (15).

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De acordo com o município, aqueles que ainda não receberam os carnês via Correios podem imprimir a segunda via diretamente no site da prefeitura.

No caso de quem vai pagar o valor em cota única, são dois tipos de descontos: 10% para contribuintes que estão em dia com os tributos municipais e 5% para aqueles que tem alguma dívida.

Já quem prefere parcelar, pode fazer isso até dez vezes fixas e consecutivas, com valor mínimo de R$ 80,30. Ao todo, foram emitidos 97.536 carnês de IPTU.

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Jacareí não terá aumento no valor do IPTU pelo sexto ano consecutivo

Pelo sexto ano consecutivo (ou seja, desde 2017), a Prefeitura de Jacareí não vai reajustar o valor do IPTU (Imposto Territorial Urbano). Embora tenha havido variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o mercado imobiliário permaneceu estável e não acompanhou a variação de preços dos demais setores.

“Além disso, a medida de, novamente, não aumentar o valor do imposto é respaldada em critérios de justiça social, uma vez que a sociedade como um todo ainda sofre com os efeitos financeiros decorrentes da pandemia”, afirma Cláudio Tosetto, secretário de Finanças de Jacareí.

Os carnês serão entregues via Correios durante o mês de fevereiro. O contribuinte também tem a opção de imprimir direto pelo site da Prefeitura.

No total, foram emitidos 97.536 carnês de IPTU e 78.465 de taxa de coleta de resíduos sólidos.

Descontos

Os números de parcelas e as datas de vencimento do IPTU também serão mantidos, conforme os anos anteriores. A primeira parcela vence no dia 15 de março. Para cota única são dois tipos de descontos: 1) o contribuinte que está em dia com os tributos municipais tem direito a 10% de desconto; 2) para o contribuinte que tem alguma dívida, o desconto é de 5% na cota única.

Já o parcelamento pode ser feito em até dez parcelas mensais, fixas e consecutivas com valor mínimo de 01 VRM (R$ 80,30), sem desconto.

A taxa de coleta de resíduos sólidos pode ser paga em cota única, com 5% de desconto, ou em duas parcelas mensais, fixas e consecutivas.