
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril.
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Diante da proximidade das datas, é hora de preparar a documentação, checar dados e revisar despesas. Para especialistas, a antecedência é crucial para evitar erros e a temida malha fina. Em 2022, testes de covid-19 feitos em laboratórios serão passíveis de dedução, desde que se comprove o pagamento.
Em 2021, uma proposta do governo definiu uma série de mudanças no IR, como parte da segunda fase da reforma tributária. Com as alterações, a expectativa é um aumento de R$ 18,53 bilhões na arrecadação em 2022. Para os dois anos subsequentes, a previsão é de R$ 54,9 bi e R$ 58,15 bi, respectivamente.
As regras finais que obrigam o envio do IR também serão “oportunamente divulgadas”, segundo a Receita. No entanto, como não houve atualizações do Imposto de Renda nos últimos anos, provavelmente o limite que obriga o contribuinte a declarar será o mesmo de anos anteriores.
Novidade
A Receita Federal anunciou a novidade, de que os testes para diagnósticos de covid-19 em 2021 poderão ser utilizados como deduções e abatimentos na declaração de Imposto de Renda em 2022. Assim como no ano anterior, exames realizados para detectar a covid-19 em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021 podem ser declarados no IR deste ano como despesas de saúde.
Mas atenção! Não são todos os testes que poderão ser deduzidos e abatidos na declaração do Imposto de Renda. Segundo informações da Receita Federal, testes realizados em farmácia, mesmo apresentando a nota fiscal, não poderão ser deduzidos da declaração deste ano.
Como declarar testes de covid-19
Na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física (modelo completo), os testes de covid-19 são declarados como “Despesas com Saúde” e relacionados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código 21 – Hospitais, Clinicas e Laboratórios no Brasil.
O próximo passo é indicar com quem a despesa foi realizada, o nome e o CNPJ da instituição e o valor pago.
Os gastos feitos no ano de 2021 podem ser deduzidos na declaração que será entregue em 2022. Já os gastos realizados em 2022 serão deduzidos somente na declaração de 2023.
O contribuinte deve guardar a nota fiscal, com o CPF do titular ou dependente que realizou o teste Covid-19, por um prazo de cinco anos, que é o tempo para a Receita Federal fazer qualquer contestação.