Governo Federal muda regras para prova de vida de segurados do INSS

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(Foto: Reprodução)

O Governo Federal alterou as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A comprovação de vida dos segurados passará a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas. Procedimentos como por exemplo registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação serão usados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo.

A medida foi anunciada na manhã de quarta-feira (2) em evento no Palácio do Planalto, e que contou com a presença do Presidente Jair Bolsonaro assinando a portaria que regulamenta as mudanças. Até agora, para provar que estava vivo e continuar recebendo os benefícios, o aposentado ou pensionista do INSS precisava comparecer presencialmente ao banco onde recebe o benefício, fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Caso não fizesse isso poderia ter o benefício suspenso.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida que o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico.

As mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria. Segundo o INSS, o Brasil tem cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas, aproximadamente cinco milhões deles com mais de 80 anos, que precisavam se deslocar de suas casas para provarem que estavam vivos.

Com a nova norma, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário meios para que o procedimento seja realizado sem a necessidade de deslocamento da própria residência. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.

O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.