Homem é preso por pesca ilegal em São José do Barreiro (SP)

Homem é preso por pesca ilegal em São José do Barreiro (SP)
(Foto: Reprodução)

Um homem foi preso na tarde desse domingo (2), na represa do Funil, em São José do Barreiro (SP), acusado de pesca ilegal.

Uma equipe da Policia Militar Ambiental chegou ao local depois de receberem uma denúncia anônima, e constataram que um homem estava pescando sozinho com o auxílio de redes de pesca. Ao todo foram encontradas dezesseis redes que foram apreendidas pelos agentes.

Durante a abordagem ao pescador, a equipe encontrou duas redes de pesca. Aos Policiais ele contou que uma delas era de sua propriedade e que estava armada para captura de peixes. Em sua moradia, outras quatorze redes foram encontradas.

A ocorrência foi registrada no Distrito Policial de Queluz (SP) e o homem foi preso em flagrante.
Pela Polícia Militar Ambiental ele foi multado em R$1 mil e vai responder por crime ambiental.
Os peixes encontrados na rede foram devolvidos à represa.

Sobre o crime

Artigo 34 da lei 9.605/98 – Pescar em período no qual a pesca seja proibida – “Piracema” – ou em lugares interditados por órgão competente: Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Pesca proibida

De 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 ocorre o período de defeso nas bacias dos rios Paraná, Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape no Estado de São Paulo. Durante esse período, fica proibida a pesca para espécies de peixes em reprodução, visando à proteção da fauna aquática nativa.

Seguro defeso

O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2022. Até lá, as pessoas que vivem da atividade e possuem documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Veja abaixo alguns exemplos do que é permitido e proibido durante o período de defeso:

PERMITIDO

• Às modalidades embarcada e desembarcada.

• Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.

• Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto do Piauçu (Leporinus macrocephalus).

• Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.

• Pescadores profissionais e amadores o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.

• O pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.

PROIBIDO

• A pesca da Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras.

• A pesca para todas as categorias e modalidades:

I – Nas lagoas marginais;

II – A menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

III – Até 1500 metros a montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada).

• Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.

• Pesca subaquática.

• Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança.

• Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas (exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).

• A realização de campeonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas (não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos).

• Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.