
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que negou indenização por danos morais a um homem que foi impedido de entrar em um supermercado da cidade. Ele estava usando bandana em vez de máscara facial de proteção contra a Covid-19, o que é uma exigência estadual e municipal.
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O caso aconteceu em julho do ano passado. Ao ser barrado, o homem afirmou que usava o “modelo” de máscara por conta de doença que dificulta sua respiração, mas continuou impedido de entrar no local, o que, na visão dele, teria lhe causado constrangimento e humilhação.
Para o desembargador L.G da Costa Wagner, relator da apelação, o supermercado agiu no exercício regular de seu direito e seguindo as regras sanitárias, e que “em meio a pandemia que só no Brasil já matou mais de 500 mil pessoas […] pleitear indenização de R$ 20 mil, em um país que o salário mínimo beira R$ 1 mil, por conta de uma orientação para que se use máscara em ambiente fechado, é postura absolutamente despropositada”.
O magistrado ainda declarou que a sociedade não irá superar esse momento difícil de pandemia enquanto não houver consciência de que é preciso se desprender de valores mesquinhos. É preciso, para ele, buscar a prioridade para interesses coletivos, deixando de lado vaidades e picuinhas com solidariedade, empatia, humanidade e, acima de tudo, bom senso.
O autor do recurso ao TJ pediu uma indenização de R$ 20 mil, mas além de ter o pedido negado, terá que pagar uma multa no valor de R$ 4 mil para arcar com os honorários dos advogados do supermercado.