
O prédio onde funcionou a antiga tecelagem Parahyba, em São José dos Campos, passa por disputa judicial entre a Coopertêxtil e a Prefeitura para saber quem irá ocupar o local. Segundo o advogado da cooperativa, Dr. Luiz Roberto de Faria Pereira, na última terça-feira (10), “foram rejeitados os embargos de declaração pedidos pelo município contra a decisão do recurso de apelação interposto pela Cooperativa”.
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A administração municipal processou a cooperativa, que atua no local com 100 trabalhadores, com a acusação de uso irregular do local. Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a decisão que determinava a reintegração de posse do local.
A propriedade do imóvel é do estado de São Paulo e a prefeitura é autorizada a usar o local. Sendo assim, segundo a administração, a Coopertêxtil ocupa o local de forma irregular. O Termo de Permissão de Uso do Imóvel do estado de São Paulo também tem uma cláusula que determina que o uso precisa ser de caráter “social, cultural ou científico em prol da população local”, o que não é feito. O plano da Prefeitura é a criação de um centro de exposição nos galpões da antiga tecelagem.
Por outro lado, a Coopertêxtil nega que esteja ocupando o local de forma irregular. Com relação ao uso do espaço para fins culturais, a cooperativa disse que recebe visita de estudantes e que mantém uma loja no local para venda do trabalho dos cooperados. No entanto, este argumento não foi aceito, com a alegação de que a medida não faz parte das atividades ligadas à cultura.
O que dizem Prefeitura e cooperativa
Por nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou que “ao longo do processo judicial, foi confirmado por empresas que elas pagariam uma taxa para o responsável pela Coopertextil, que não apresentou nenhum documento oficial que comprovasse seus direitos sobre o imóvel. Isto comprova claramente o desvio de finalidade da cooperativa, porque ninguém pode usar uma área pública para tirar vantagem pessoal e financeira”.
Já Coopertêxtil comunicou que a cooperativa “a justiça entendeu que é necessário o retorno do processo inicial dos autos para a vara de origem para a manifestação da Defensoria pública, visto que houve esse vício no processo em fase de primeira instância”.
A companhia ainda completou que “o espaço físico da Coopertêxtil é uma aquisição feita em troca de dívidas trabalhistas que a antiga Tecelagem Parahyba tinha com os trabalhadores. Posteriormente ao registro desta transação, através de um documento de Assunção de Dívidas e suas Avenças devidamente registrado em Cartório, a antiga administração da Tecelagem oferece e transfere a mesma área que havia transferido aos trabalhadores para o Estado em troca de suas dívidas que, por sua vez, repassou à Prefeitura”.