
A taxa de desemprego no país segue alta – em torno de 14,7% segundo dados do IBGE, agravada pela pandemia da Covid-19. Nesse cenário, cresceu a busca por alternativas que ajudem a equilibrar as despesas familiares, como é o caso da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede desconto na conta de energia e pode fazer grande diferença no final do mês. A EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, detectou nos últimos meses um aumento significativo no número de famílias cadastradas.
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Roberto Miranda, gestor de relacionamento da EDP, explica que em comparação ao período pré-pandemia (janeiro de 2020), houve aumento de 151% na quantidade de clientes inscritos no benefício na região. (ouça a reportagem ao final do texto)
A Companhia envia informativos e faz contato com clientes sobre a necessidade de atualização cadastral para a manutenção do desconto. Se os dados do titular da conta e da pessoa inscrita no CadÚnico divergem, a inscrição automática no benefício fica impossibilitada. Na maioria dos casos, após a atualização do CadÚnico no CRAS do município, já é possível ter acesso ao desconto.
Para usufruir do benefício, é preciso estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se cadastrar no site da EDP, www.edp.com.br/tarifasocial. Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício é aplicado a partir da fatura seguinte.
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês).
Ouça a reportagem clicando no player de áudio abaixo:
Quem tem direito ao benefício:
-> Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
-> Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
-> Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
-> Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;