
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu temporariamente a decisão da 190ª Zona Eleitoral de Aparecida que havia proibido o uso de wind banners em propaganda eleitoral em Aparecida, Roseira e Potim.
A decisão inicial foi assinada em 21 de setembro pelo juiz Luiz Henrique Antico. Ela determinava que os candidatos retirassem, em até 24 horas, os materiais instalados em áreas públicas dos três municípios. Em caso de descumprimento, os equipamentos poderiam ser apreendidos, inclusive com apoio da autoridade de trânsito.
A Justiça Eleitoral de Aparecida considerou que os wind banners possuem características semelhantes às de um estandarte e não poderiam ser enquadrados como bandeiras móveis.
A legislação eleitoral permite o uso de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que a propaganda não prejudique a circulação de pessoas e veículos.
A questão foi levada ao TRE-SP por meio de um mandado de segurança. Em decisão liminar, o juiz Regis de Castilho suspendeu os efeitos da determinação da 190ª Zona Eleitoral.
Com a decisão, a ordem de retirada dos wind banners fica temporariamente suspensa nas três cidades. O caso ainda será analisado de forma definitiva pelo Tribunal.
A discussão envolve a classificação jurídica dos equipamentos utilizados nas campanhas eleitorais. A liminar, portanto, não representa uma decisão definitiva sobre a legalidade dos wind banners.
O caso também envolve registros de propagandas instaladas em espaços públicos e representações encaminhadas à Justiça Eleitoral. Denúncias desse tipo podem ser feitas pelo sistema Pardal, utilizado pela Justiça Eleitoral para receber informações sobre possíveis irregularidades.
