Justiça Eleitoral proíbe Wind Banners em cidades do Vale do Paraíba

Justiça Eleitoral proíbe windbanners em cidades do Vale do Paraíba
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral proibiu do uso de windbanners para propaganda eleitoral em Aparecida, Roseira e Potim, no Vale do Paraíba. A decisão é da 190ª Zona Eleitoral de Aparecida e foi assinada na segunda-feira (21).

O juiz Luiz Henrique Antico determinou que candidatos e candidatas retirem os materiais instalados nas áreas públicas dos 3 municípios no prazo de 24 horas. A medida vale para a propaganda eleitoral realizada na área atendida pela zona eleitoral.

Segundo a decisão, a determinação considera um entendimento recente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. A Corte analisou um caso envolvendo windbanner e concluiu que esse tipo de estrutura se assemelha a um estandarte, e não a uma bandeira móvel.

Proibição vale para áreas públicas

A decisão cita o artigo 37 da Lei das Eleições, que proíbe propaganda em bens públicos e equipamentos urbanos. A legislação permite bandeiras móveis ao longo de vias públicas, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos.

Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral determinou a retirada dos windbanners usados em propaganda eleitoral em Aparecida, Roseira e Potim. A ordem também alcança candidatos que ainda não tenham sido alvo de uma representação individual.

Material poderá ser apreendido

Além disso, o juiz determinou que a Justiça Eleitoral comunique a decisão aos candidatos já notificados e aos representantes dos partidos registrados na 190ª Zona Eleitoral.

Caso os materiais permaneçam nos locais após o prazo de 24 horas, qualquer cidadão poderá comunicar a irregularidade à Justiça Eleitoral pelo sistema Pardal. Se necessário, a autoridade de trânsito poderá auxiliar na apreensão dos materiais.

A decisão também cita uma situação envolvendo uma candidata a deputada estadual. Segundo o documento, ela manteve propaganda considerada irregular mesmo após receber uma notificação. Por isso, o juiz determinou o envio de uma cópia do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para análise e eventuais providências.