
Famílias de São José dos Campos que recebem imóveis e outros bens como herança poderão concluir o inventário em Cartório de Notas antes do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A mudança foi autorizada por uma decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que retirou a exigência do recolhimento antecipado do tributo como condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha.
A medida pode beneficiar principalmente famílias que possuem patrimônio, mas não têm dinheiro disponível para pagar imediatamente o imposto. O ITCMD, no entanto, continua sendo devido e deverá seguir as regras estabelecidas pelo Estado. A decisão atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Em São José dos Campos, foram realizadas 12.934 escrituras de inventário em Cartórios de Notas entre 2007 e julho de 2026. Somente em 2025, foram registrados 1.100 atos, segundo os dados divulgados pela entidade. Em 2007, primeiro ano da série, foram realizados 128 inventários. O número representa um crescimento de aproximadamente 759% até 2025.
Como fica o inventário
Antes da mudança, mesmo quando os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regular e a divisão dos bens definida, a escritura poderia não ser concluída sem a comprovação do pagamento do ITCMD.
A situação afetava principalmente famílias cujo patrimônio estava concentrado em imóveis ou outros bens deixados pela pessoa falecida, sem recursos financeiros disponíveis para quitar o imposto imediatamente. Com a nova regra, a família poderá formalizar a partilha em cartório mesmo sem o pagamento antecipado do tributo.
O tabelião deverá registrar na escritura que os interessados estão cientes das obrigações tributárias. Caso o imposto ainda não tenha sido pago, o ato deverá ser comunicado ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme as regras estabelecidas pela legislação tributária estadual.
Segundo Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), a medida pode facilitar o acesso das famílias ao procedimento.
“Em muitos casos, a família recebe patrimônio imobiliário, mas não tem liquidez naquele momento para pagar o imposto. A decisão permite que o inventário e a partilha sejam formalizados em Cartório de Notas sem que essa falta de dinheiro impeça a conclusão do procedimento.”
Ela ressalta, porém, que a aplicação da nova sistemática ainda depende de regulamentação pelos estados.
ITCMD não será dispensado
A decisão do CNJ não representa isenção ou redução do ITCMD. O imposto continuará sendo cobrado normalmente. Atualmente, no Estado de São Paulo, a alíquota informada pelo CNB/SP para heranças e doações é de 4%.
O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública e pode ser feito presencialmente ou pela plataforma e-Notariado. O procedimento permite formalizar a divisão e viabilizar a transferência de imóveis, veículos, participações empresariais, valores e outros bens. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória.
Crescimento dos inventários em cartório
A possibilidade de realizar inventários diretamente em Cartórios de Notas existe desde 2007. Desde então, o número de procedimentos realizados em São José dos Campos apresentou crescimento expressivo.
A nova decisão do CNJ elimina a necessidade de pagamento antecipado do ITCMD como condição para a lavratura da escritura, mas a efetivação da nova sistemática dependerá também das regras que serão estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
