Pai é condenado a 17 anos de prisão por matar e esconder corpo do filho de 16 anos em São Sebastião

A Justiça de São Paulo decidiu responsabilizar o Estado por uma ação policial que resultou na morte de Vinícius David de Souza Castro Gomes, ocorrida em setembro de 2021 em São José
Foto: Divulgação

Um homem foi condenado a 17 anos e 2 meses de prisão por matar e ocultar o corpo do próprio filho, de 16 anos, em São Sebastião, no Litoral Norte. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri nesta segunda-feira (17).

O Conselho de Sentença considerou o réu culpado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Segundo a sentença, os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A qualificadora de motivo fútil, no entanto, não foi reconhecida pelos jurados.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em agosto de 2023, no bairro Jaraguá, em São Sebastião. A acusação aponta que o adolescente foi morto dentro da residência da família e, posteriormente, enterrado no quintal do imóvel.

O corpo foi localizado em setembro daquele ano, após uma denúncia anônima. Durante as buscas, policiais encontraram uma área de terra remexida no quintal. As escavações revelaram roupas e restos mortais.

A investigação também apontou indícios de que o corpo teria sido incendiado antes de ser enterrado, em uma possível tentativa de dificultar a identificação e eliminar vestígios.

Na época, o homem negou participação na morte do filho e afirmou desconhecer como o adolescente havia morrido e por que o corpo estava enterrado no quintal da residência.

Pena

Na sentença, o juiz Wellington Urbano Marinho estabeleceu pena de 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e mais 1 ano e 2 meses pela ocultação de cadáver. As penas foram somadas, totalizando 17 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado.

A sentença determinou ainda a execução imediata da pena, conforme entendimento aplicado às condenações impostas pelo Tribunal do Júri. Com isso, o homem deverá permanecer preso enquanto eventuais recursos são analisados.

Por outro lado, o juiz não estabeleceu um valor mínimo de indenização aos familiares da vítima. Segundo a decisão, não houve discussão específica sobre reparação civil durante o processo. Um eventual pedido poderá ser feito posteriormente na esfera cível.

A defesa do acusado informou que pretende recorrer da decisão. Em nota ao G1, os advogados afirmaram respeitar a soberania do Conselho de Sentença, mas consideraram a condenação injusta. Segundo a defesa, o julgamento não teria analisado o caso sob a perspectiva da “verdade e das provas” apresentadas por testemunhas e informantes.