
Mesmo faltando poucas horas, quase 10 mil contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão no Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte. O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s desta segunda-feira (31). A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de Covid-19.
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De acordo com a Receita, na RMVale são esperadas 512.126 declarações. No entanto, até o último domingo, foram entregues 502.222, ou seja, o valor representa 98% do quantitativo. Em São José dos Campos cerca de 170.636 informes foram entregues até o momento. Na cidade, são esperados 177.753. Já Taubaté, que é a segunda maior cidade do Vale, a expectativa é de 71.910 declarações, mas até a última atualização, 70.707 contribuintes enviaram os informes de rendimento.
O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Restituição
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.
Novidades
Entre as principais novidades nas regras deste ano, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou no fim de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.
(*) Com informações da Agência Brasil