
A Justiça Federal suspendeu regras da Receita Federal que dificultavam o uso de créditos tributários por empresas ligadas ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, o Ciesp.
A decisão liminar foi dada na terça-feira (17), pela 10ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na prática, ela impede que a Receita aplique parte de uma norma recente que criava novas exigências para que empresas pudessem recuperar valores pagos a mais em impostos após decisão judicial.
Com isso, empresas associadas ao Ciesp voltam a ter um caminho mais simples para compensar esses créditos, sem precisar cumprir exigências extras que não estão previstas em lei.
Antes da decisão, uma instrução normativa publicada em 2025 passou a exigir mais documentos e até critérios considerados subjetivos. Um dos pontos mais questionados era a exigência de que a empresa já fosse filiada ao Ciesp antes mesmo de entrar com a ação na Justiça — o que, na prática, limitava o acesso ao benefício.
A Justiça entendeu que a Receita não pode criar esse tipo de restrição por meio de norma administrativa. Segundo a decisão, esse tipo de regra só pode ser definido por lei.
Com a liminar, ficam suspensas exigências como:
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a comprovação de filiação ao Ciesp antes do processo judicial;
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a limitação do crédito apenas a períodos posteriores à filiação;
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e análises mais subjetivas por parte de auditores fiscais.
Agora, o processo deve voltar a ser mais direto, baseado principalmente na decisão judicial já definitiva e nas regras previstas na legislação.
Para o setor industrial, a medida tem impacto direto no caixa das empresas, já que facilita a recuperação de valores pagos indevidamente. Segundo o Ciesp, isso ajuda a dar mais previsibilidade e reduz a burocracia.
A decisão vale neste momento, mas ainda pode ser contestada pela União. Até lá, a Receita Federal não pode barrar esses pedidos com base nas regras que foram suspensas.
