
O período de defeso do camarão começa nesta quarta-feira (28) no Litoral Norte de São Paulo e segue até o dia 30 de abril, conforme estabelece a Portaria SAP/MAPA nº 656/2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A medida vale para as regiões Sudeste e Sul do Brasil e tem como objetivo proteger o ciclo reprodutivo das espécies, garantir a recuperação dos estoques pesqueiros e assegurar a sustentabilidade da atividade, fundamental para a economia local.
Durante o defeso, está proibida a pesca dos camarões das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana (ou vermelho) e barba-ruça, tanto no mar territorial quanto na Zona Econômica Exclusiva. A restrição busca adequar o ordenamento pesqueiro às necessidades biológicas dos crustáceos, contribuindo para a preservação ambiental e para a manutenção da pesca responsável.
De forma excepcional, a legislação permite o desembarque dos camarões capturados antes do início da proibição até o dia 30 de janeiro, desde que sejam respeitadas as regras previstas na portaria.
Para a comercialização, é obrigatória a apresentação de nota fiscal e da Declaração de Estoque, que comprovam a origem legal do produto. Os estoques existentes também devem ser declarados até o quinto dia útil após o início do defeso por pessoas físicas ou jurídicas que armazenam, transportam, processam ou comercializam camarão.
Há exceções específicas para a pesca do camarão-branco, quando realizada sem o uso de arrasto com tração motorizada, conforme previsto na legislação vigente.
Segundo as administrações municipais da região, o defeso é uma medida essencial para garantir a reprodução das espécies e a renovação dos estoques naturais.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e outras sanções previstas na legislação ambiental. A orientação à população é adquirir camarões apenas em estabelecimentos que estejam em conformidade com as normas, colaborando para a preservação dos recursos marinhos e para o fortalecimento de uma pesca sustentável no litoral norte paulista.