
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Hélio Aparecido Ferreira de Sena, da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba, que condenou um homem a indenizar, por danos morais, os filhos de romeiro que ele atropelou e matou ao dirigir embriagado em 2019 na Rodovia Presidente Dutra em Pinda.
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O valor da reparação foi fixado em R$ 313,5 mil, o equivalente a 300 salários mínimos vigentes na data da sentença. De acordo com os autos, o pai dos autores participava de uma romaria até a cidade de Aparecida quando foi atropelado pelo homem, que dirigia alcoolizado. Após o acidente, ele fugiu do local e não prestou socorro às vítimas.
O atropelado não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Para o relator da apelação, desembargador Pedro Baccarat, ‘é indiscutível que o sofrimento e a dor causados pela perda de um ente querido configuram dano moral’, e que ‘nada mais era preciso dizer para reconhecer devida a indenização’. Ele prosseguiu, ainda, afirmando que ‘o valor não repara a perda e deve ser fixado em patamar que traga algum conforto’.
Cada um dos filhos receberá R$ 156.750,00, equivalente a 150 salários mínimos vigentes na data da sentença.