
O ex-prefeito de Campos do Jordão, Frederico Guidoni Scaranello, conhecido como Fred Guidoni (PSD), e ex-servidores de sua gestão foram condenados pela Justiça paulista por atos de corrupção relacionados a irregularidades em um pregão para contratação de transporte escolar no município.
A decisão é do juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins, da 2ª Vara do Foro de Campos do Jordão, e aponta uma série de ilegalidades no processo licitatório.
Entre elas, estão a alteração indevida do critério de julgamento sem respaldo técnico, a restrição à competitividade, ao exigir que as empresas já fossem proprietárias dos veículos antes da licitação, a aceitação de documentos após o encerramento da fase licitatória, beneficiando exclusivamente uma empresa, e o descumprimento de requisitos pela vencedora, criados justamente para favorecê-la.
A investigação também identificou que a empresa vencedora do pregão, a Transpac Locadora Transporte e Turismo Ltda., foi constituída pouco tempo antes da licitação e possui os mesmos sócios da empresa que já prestava o serviço anteriormente, a CAP Jordanense Ltda. Para a Justiça, o fato caracteriza simulação de competição e fraude.
Condenações e sanções
Guidoni, duas ex-servidoras municipais, a empresa vencedora da licitação e o sócio-administrador da Transpac foram condenados a ressarcir solidariamente os cofres públicos em R$ 417.283,20, além do pagamento de multas civis e outras penalidades individuais.
Guidoni esteve à frente do Executivo de Campos do Jordão entre 2013 e 2017 e foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 50% do valor do dano (R$ 208.641,60), suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, além da perda da função pública, caso ocupe cargo quando houver o trânsito em julgado.
A então secretária adjunta, Cecília Sandra Magwits, foi condenada a multa de 40% do valor do dano (R$ 166.913,28), suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos, além da perda da função pública, se aplicável. A pregoeira Lucineia Gomes da Silva Paulino Braga recebeu condenação idêntica.
A Transpac foi condenada ao pagamento de multa civil de 50% do valor do dano e ficou proibida de contratar com o Poder Público por 10 anos. Já o sócio-administrador da empresa, Carlos Alberto da Costa Veloso, foi condenado a multa de 30% do valor do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos por três anos.
A sentença também declarou a nulidade parcial do pregão e determinou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
Outro lado
Em nota, Fred Guidoni afirmou que tomou conhecimento da condenação por meio da imprensa e que ainda não teve acesso ao teor integral da sentença. Ele disse estranhar a decisão, alegando que o próprio Ministério Público teria pedido sua exclusão do processo, e afirmou que não cometeu qualquer ato de ilegalidade ou improbidade, anunciando que irá recorrer.
A defesa da Transpac e de Carlos Alberto da Costa Veloso informou que ainda não foi intimada oficialmente da decisão e que eventual manifestação será apresentada oportunamente, sustentando, por ora, a inexistência de ilegalidades.
Atualmente, Fred Guidoni é presidente da Associação Paulista de Municípios (APM) e ainda responde a outras ações por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).