Anvisa suspende glitter e folhas de ouro usados em alimentos

Anvisa suspende glitter e folhas de ouro usados em alimentos
Foto: Reprodução / Instagram

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata de glitters culinários e folhas de ouro vendidos como comestíveis após identificar a presença de plástico nesses produtos. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União.

A medida atinge todos os lotes da marca Morello, incluindo o pó brilho, conhecido como glitter de decoração, em todas as cores, e a folha de ouro usada em confeitaria. Os itens são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda.

Segundo a Anvisa, análises apontaram a presença de polímeros plásticos, substâncias que não são permitidas em alimentos no Brasil. Mesmo assim, os produtos vinham sendo divulgados e vendidos, inclusive pela internet, como se pudessem ser consumidos.

Com a resolução, está proibida a fabricação, a venda, a propaganda e o uso desses itens em alimentos. Os produtos devem ser recolhidos do mercado, e a orientação é que não sejam utilizados por confeitarias nem por consumidores. A recomendação é fazer o descarte adequado ou a devolução.

A agência reforça que materiais de decoração só podem ser usados em alimentos quando há autorização clara para consumo. Enfeites visuais, mesmo comuns na confeitaria, não são automaticamente comestíveis.

A Anvisa também faz um alerta direto ao consumidor: nem todo produto bonito ou associado à decoração de bolos e doces é seguro para ingestão. O g1 informou que entrou em contato com a marca Morello, e o espaço segue aberto para manifestação da empresa.

Material suspenso

  • Folha de Ouro para Decoração.
  • Pó/Brilho (glitter) para Decoração, de todas as cores.

O outro lado

A reportagem da CBN Vale entrou em contato com a empresa responsável para comentar a decisão da Anvisa. Em Nota, a Morello afirmou que cumpre as normas da Anvisa e esclareceu que os brilhos decorativos são identificados como “não é alimento”, enquanto os pós alimentícios têm autorização para consumo:

NOTA OFICIAL À IMPRENSA

A Morello vem, por meio desta, prestar esclarecimentos acerca dos questionamentos recebidos sobre seus produtos.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a conformidade regulatória e a segurança do consumidor. Todos os nossos processos seguem rigorosamente as normas estabelecidas pelos órgãos competentes, especialmente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Esclarecemos que os produtos importados classificados como brilhos decorativos são devidamente identificados em sua rotulagem como “NÃO É ALIMENTO”, sendo destinados exclusivamente para fins decorativos. Já os produtos classificados como corantes inorgânicos em pó para fins alimentícios (Pó para decoração) possuem laudos técnicos, fichas técnicas e aprovação conforme exigências legais, estando aptos para consumo humano quando utilizados conforme orientação.

Após a repercussão do tema em Outubro de 2025, a empresa intensificou suas ações de comunicação junto aos lojistas e consumidores, além de promover ajustes em rótulos e etiquetas, garantindo total clareza quanto à finalidade de cada produto.

Reforçamos ainda o lançamento do novo Brilho Alimentício, produto nacional, desenvolvido para atender às necessidades dos confeiteiros, mantendo alto padrão de qualidade, segurança e desempenho.

A Morello permanece à disposição da imprensa e do público para quaisquer esclarecimentos adicionais, mantendo seu compromisso com a ética, a responsabilidade e o respeito ao consumidor.